IPTU/TAXAS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO E PROLAÇÃO DE ATOS E DESPACHOS
RESUMO: Delegada competência para execução e prolação de atos e despachos adiante arrolados aos titulares dos cargos especificados.
PORTARIA SF Nº
038, de 25.08.00
(DOM de 29.08.00)
Dispõe sobre delegação e fixação de competências no Departamento de Rendas Imobiliárias.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Delegar competência para execução e prolação dos atos e despachos adiante arrolados aos titulares dos cargos especificados:
1.1. Ao Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias para decidir, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos contra Autos de Infração e Intimação relativos a tributos imobiliários.
1.2. Aos Chefes das Subinspetorias de Fiscalização Tributária - RI 21, RI 22, RI 23, RI 31, RI 32, RI 33, RI 41, RI 42 e RI 43, e das Subdivisões de Serviços ao Público RI 51, de Programação e Controle da Fiscalização - RI 71, de Contribuição de Melhoria e Apoio Fiscal - RI 72 e de Imunidades e Isenções - RI 73 para decidir, em primeira instância administrativa, as defesas em Autos de Infração e Intimação relativos a tributos imobiliários, respeitadas as respectivas áreas de atuação.
2. Fixar a competência das Subinspetorias de Fiscalização Tributária RI 21, RI 22, RI 23, RI 31, RI 32, RI 33, RI 41, RI 42 e RI 43, e das Subdivisões de Serviços ao Público - RI 51, de Programação e Controle da Fiscalização - RI 71, de Contribuição de Melhoria e Apoio Fiscal - RI 72 e de Imunidades e Isenções - RI 73, para lavrar Autos de Infração e Intimação relativos a tributos imobiliários, respeitadas as respectivas áreas de atuação.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.