ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - PREÇOS POR METRO QUADRADO - JULHO/00

RESUMO: Fixados os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS.

PORTARIA SF Nº 029/2000
(DOM de 30.06.00)

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2000 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 029/2000

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
 

 

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

262,60

218,83

153,18

Casa (Térrea ou Sobrado)

328,25

262,60

196,95

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

306,36

240,71

175,06

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

284,48

218,83

153,18.

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

240,71

196,95

131,30

Casas Pré-Fabricadas

240,71

196,95

131,30

Abrigo para Veiculos

   

131,30

 

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local .

218,83

C 2 - Comércio Varejista Diversificado .

218,83

C 3 - Comércio Atacadista .

175,06

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 - Serviço de Âmbito Local .

218,83

S 2 - Serviço Diversificado .

262,60

S 2.2 - Pessoais e de Saúde .

306,36

S 2.5 - Hospedagem .

262,60

S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) .

328,25

S 2.8 - De Oficinas .

175,06

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .

175,06

S 3 - Serviços Especiais .

175,06

3. USO INSTITUCIONAL (E).

 

E 1 - Instituições de Âmbito Local .

218,83

E 1.3 - Saúde .

306,36

E 2 - Instituições Diversificadas .

218,83

E 2.3 - Saúde .

372,01

E 3 - Instituições Especiais .

218,83

E 3.3 - Saúde .

372,01

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 - Indústrias nao Incômodas .

218,83

I 2 - Indústrias Diversificadas .

218,83

I 3 - Indústrias Especiais .

218,83

I - Galpão (sem fim especificado) .

175,06

 

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

Mês de Julho/2000

ANO

MÊS

 

JAN

FEV

MAR

ABR

1.990

1.139.221,7553

726.106,4456

454.985,8616

271.845,8772

1.991

58.344,0304

50.362,0769

45.518,8567

39.530,2542

1.992

9.732,1747

9.150,7345

6.016,8088

5.861,2431

1.993

767,8200

746,0532

449,2937

438,8678

1.994

32,3531

25,2406

15,3982

11,3941

1.995

2,2277

2,2261

2,2261

2,2261

1.996

1,4867

1,4867

1,4867

1,4867

1.997

1,2855

1,2851

1,2829

1,2829

1.998

1,1876

1,1832

1,1939

1,1895

1.999

1,0969

1,0969

1,0948

1,0948

2.000

1,0432

1,0432

1,0432

1,0432

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1.990

153.937,3080

145.895,5088

140.164,8814

123.949,0389

1.991

37.164,7785

34.919,5052

26.923,2473

23.450,2986

1.992

4.510,5438

4.410,7242

2.399,1711

2.374,7533

1.993

319,3145

305,9942

158,8867

130,2152

1.994

7,0682

4,5225

3,2127

3,2127

1.995

2,2261

2,2261

1,4747

1,4747

1.996

1,4867

1,4867

1,3188

1,2997

1.997

1,2829

1,2829

1,2530

1,1930

1.998

1,1877

1,1844

1,1363

1,1265

1.999

1,0948

1,0948

1,0490

1,0477

2.000

1,0432

1,0432

1,0000

 
 

SET

OUT

NOV

DEZ

1.990

99.615,0523

74.552,3077

74.552,3077

70.634,4018

1.991

21.772,1599

19.945,6070

16.400,9587

14.735,5939

1.992

1.935,7994

1.881,7900

1.066,6792

1.050,9674

1.993

106,1169

87,3365

52,8363

41,6101

1.994

3,2127

3,2127

3,2127

3,2127

1.995

1,4747

1,4867

1,4867

1,4867

1.996

1,2997

1,2997

1,2855

1,2855

1.997

1,1930

1,1930

1,1916

1,1903

1.998

1,1232

1,1063

1,1013

1,1013

1.999

1,0432

1,0432

1,0432

1,0432

2.000

       

BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE

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