ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - PREÇOS POR METRO QUADRADO - JULHO/00
RESUMO: Fixados os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS.
PORTARIA SF Nº
029/2000
(DOM de 30.06.00)
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2000 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 029/2000
TABELA I VALOR POR
METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
262,60 |
218,83 |
153,18 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
328,25 |
262,60 |
196,95 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
306,36 |
240,71 |
175,06 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
284,48 |
218,83 |
153,18. |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
240,71 |
196,95 |
131,30 |
Casas Pré-Fabricadas |
240,71 |
196,95 |
131,30 |
Abrigo para Veiculos |
131,30 |
TABELA II - VALOR
POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local . |
218,83 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado . |
218,83 |
C 3 - Comércio Atacadista . |
175,06 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 - Serviço de Âmbito Local . |
218,83 |
S 2 - Serviço Diversificado . |
262,60 |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde . |
306,36 |
S 2.5 - Hospedagem . |
262,60 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) . |
328,25 |
S 2.8 - De Oficinas . |
175,06 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis . |
175,06 |
S 3 - Serviços Especiais . |
175,06 |
3. USO INSTITUCIONAL (E). |
|
E 1 - Instituições de Âmbito Local . |
218,83 |
E 1.3 - Saúde . |
306,36 |
E 2 - Instituições Diversificadas . |
218,83 |
E 2.3 - Saúde . |
372,01 |
E 3 - Instituições Especiais . |
218,83 |
E 3.3 - Saúde . |
372,01 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 - Indústrias nao Incômodas . |
218,83 |
I 2 - Indústrias Diversificadas . |
218,83 |
I 3 - Indústrias Especiais . |
218,83 |
I - Galpão (sem fim especificado) . |
175,06 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de Julho/2000
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1.990 |
1.139.221,7553 |
726.106,4456 |
454.985,8616 |
271.845,8772 |
1.991 |
58.344,0304 |
50.362,0769 |
45.518,8567 |
39.530,2542 |
1.992 |
9.732,1747 |
9.150,7345 |
6.016,8088 |
5.861,2431 |
1.993 |
767,8200 |
746,0532 |
449,2937 |
438,8678 |
1.994 |
32,3531 |
25,2406 |
15,3982 |
11,3941 |
1.995 |
2,2277 |
2,2261 |
2,2261 |
2,2261 |
1.996 |
1,4867 |
1,4867 |
1,4867 |
1,4867 |
1.997 |
1,2855 |
1,2851 |
1,2829 |
1,2829 |
1.998 |
1,1876 |
1,1832 |
1,1939 |
1,1895 |
1.999 |
1,0969 |
1,0969 |
1,0948 |
1,0948 |
2.000 |
1,0432 |
1,0432 |
1,0432 |
1,0432 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1.990 |
153.937,3080 |
145.895,5088 |
140.164,8814 |
123.949,0389 |
1.991 |
37.164,7785 |
34.919,5052 |
26.923,2473 |
23.450,2986 |
1.992 |
4.510,5438 |
4.410,7242 |
2.399,1711 |
2.374,7533 |
1.993 |
319,3145 |
305,9942 |
158,8867 |
130,2152 |
1.994 |
7,0682 |
4,5225 |
3,2127 |
3,2127 |
1.995 |
2,2261 |
2,2261 |
1,4747 |
1,4747 |
1.996 |
1,4867 |
1,4867 |
1,3188 |
1,2997 |
1.997 |
1,2829 |
1,2829 |
1,2530 |
1,1930 |
1.998 |
1,1877 |
1,1844 |
1,1363 |
1,1265 |
1.999 |
1,0948 |
1,0948 |
1,0490 |
1,0477 |
2.000 |
1,0432 |
1,0432 |
1,0000 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1.990 |
99.615,0523 |
74.552,3077 |
74.552,3077 |
70.634,4018 |
1.991 |
21.772,1599 |
19.945,6070 |
16.400,9587 |
14.735,5939 |
1.992 |
1.935,7994 |
1.881,7900 |
1.066,6792 |
1.050,9674 |
1.993 |
106,1169 |
87,3365 |
52,8363 |
41,6101 |
1.994 |
3,2127 |
3,2127 |
3,2127 |
3,2127 |
1.995 |
1,4747 |
1,4867 |
1,4867 |
1,4867 |
1.996 |
1,2997 |
1,2997 |
1,2855 |
1,2855 |
1.997 |
1,1930 |
1,1930 |
1,1916 |
1,1903 |
1.998 |
1,1232 |
1,1063 |
1,1013 |
1,1013 |
1.999 |
1,0432 |
1,0432 |
1,0432 |
1,0432 |
2.000 |
BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE