ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de junho/00, exigível a partir de julho/00, assim como aprova, para vigorar no mês de julho/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 028/2000
(DOM de 30.06.00)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2000, calculada em 1,486% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95629

3

2,91300

4

3,85570

5

4,78460

6

5,69990

7

6,60180

8

7,49049

9

8,36617

10

9,22903

11

10,07925

12

10,91702

13

11,74253

14

12,55595

15

13,35746

16

14,14723

17

14,92544

18

15,69225

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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