ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de junho/00, exigível a partir de julho/00, assim como aprova, para vigorar no mês de julho/00, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
028/2000
(DOM de 30.06.00)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2000, calculada em 1,486% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95629 |
3 |
2,91300 |
4 |
3,85570 |
5 |
4,78460 |
6 |
5,69990 |
7 |
6,60180 |
8 |
7,49049 |
9 |
8,36617 |
10 |
9,22903 |
11 |
10,07925 |
12 |
10,91702 |
13 |
11,74253 |
14 |
12,55595 |
15 |
13,35746 |
16 |
14,14723 |
17 |
14,92544 |
18 |
15,69225 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.