ISS
DAME - ANO-BASE 1999 - DISPENSA DA APRESENTAÇÃO

RESUMO: Dispensada a apresentação da Dame relativa ao ano-base de 1999 e fixado procedimento quanto à diferença do ISS apurado.

PORTARIA SF Nº 067/99
(DOM de 29.12.99)

Dispõe sobre dispensa de entrega da "Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME", do exercício 2000, ano-base 1999 e o procedimento quanto à diferença do ISS apurado.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.212/75 e artigo 112, do Decreto nº 22.470/86.

RESOLVE:

1. Dispensar da apresentação da Declaração Anual do Movimento Econômico-DAME, relativa ao exercício de 2000, ano-base 1999, todos os contribuintes do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, enquadrados no regime de recolhimento por estimativa na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 1999.

2. O recolhimento do ISS incidente sobre as eventuais diferenças entre a receita real de prestação de serviços e a receita estimada independe da entrega da DAME e deverá ser efetuado até o dia 7 de janeiro de 2000, conforme estabelecido na Portaria SF nº 361/90, de 15.03.1990.

2.1. O recolhimento e o preenchimento do DARM para o recolhimento de que trata o item anterior deverá ser efetuado um para cada código de serviço.

3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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