ASSUNTOS DIVERSOS
VALOR DOS PREÇOS DE SERVIÇOS PRESTADOS POR UNIDADES DA PREFEITURA

RESUMO: Fixado o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 38.902, de 30.12.99
(DOM de 31.12.99)

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I,II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2000.

Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria da Família e Bem Estar Social - FABES, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º - Os Órgãos da Administração Pública direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 30 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 40 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de junho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 37.778, de 30 de dezembro de 1998, 37.846, de 04 de março de 1999, 37.904, de 23 de abril de 1999, 38.369, de 23 de setembro de 1999 e 38.434, de 07 de outubro de 1999.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1999, 446º da Fundação de São Paulo.

Celso Pitta
Prefeito

Edvaldo Pereira Brito
Secretário dos Negócios Jurídicos

Deniz Ferreira Ribeiro
Secretário das Finanças

João Gualberto de Carvalho Meneses
Secretário Municipal da Educação

Alda Marco Antonio
Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1999.

Carlos Augusto Meinberg
Secretário do Governo Municipal

TABELA I

1,0937

ANEXA AO DECRETO Nº 38.902, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PREÇO EM R$

1.

ANÁLISE DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

1.1.

até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)

50,00

1.2.

por folha suplementar

5,00

2.

ATESTADO

16,40

3.

ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL

3.1.

requerimento de consulta preliminar – RCP

80,44

3.2.

termos de referência – TR

3.2.1.

elaboração de TR para EIA/RIMA

1.506,03

3.2.2.

elaboração de TR para EVA, RCA ou PRAD

775,58

3.3.

requerimento de licença ambiental – RLA

3.3.1.

LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA

11.049,10

3.3.2.

LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD

4.452,30

3.3.3.

LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

4.160,12

3.3.4.

LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

2.991,40

3.4.

prorrogação ou renovação de licença ambiental

3.4.1.

prorrogação da LAP

1.104,91

3.4.2.

prorrogação da LAI

445,23

3.4.3.

renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIM

2.080,06

3.4.4.

renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

1.495,70

3.5.

análise de estudos de impacto ambiental por consultoria externa, por hora-profissional

54,25

3.6.

análise de planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

3.6.1.

para hospitais com até 100 leitos

2.754,02

3.6.2.

para hospitais entre 101 e 300 leitos

5.429,16

3.6.3.

para hospitais com mais de 300 leitos

12.644,76

3.6.4.

para laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de apoio a diagnóstico

1.293,12

3.6.5.

para farmácias, consultórios, clínicas veterinárias, médicas ou odontológicas e estabelecimentos de vacinação

961,50

OBSERVAÇÃO: estão isentos de recolhimento dos preços referentes aos itens 3.6.1 a 3.6.5 os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, incluindo as unidades de saúde do PAS.

4.

AUTENTICAÇÃO

4.1.

de planta fornecida pelo interessado

20,05

4.2.

de cópias xerográficas de qualquer documento

0,65

5.

BORDERÔ DE DIVERSÕES PÚBLICAS-MODELO

16-B

5.1.

por bloco de 50 jogos

34,30

5.2.

por jogo, com fornecimento mínimo de 02 jogos

1,10

6.

CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - por unidade

6.1.

alteração de dados técnicos e dados cadastrais

5,50

6.2.

substituição de chapa de identificação de aparelho de transporte vertical

10,05

7.

CADASTRO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/97 – PROCENTRO

7.1.

cadastro de beneficiário - por unidade

5,05

7.2.

emissão de certificado de incentivo fiscal - por unidade

6,90

7.3.

vistorias - por metro quadrado

0,06

8.

CERTIDÕES

8.1.

certidões em geral - por lauda

5,15

8.2.

certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Abastecimento para fins previdenciários e outros fins de direito

7,55

8.3.

do Cadastro de Edificações do Município – CEDI

8.3.1

em geral

7,55

8.3.2.

fornecimento de Histórico de Edificações

7,55

8.4.

certidões de melhoramentos viários

8.4.1.

sem incidência de melhoramentos

12,90

8.4.2.

com incidência de melhoramentos

12,90

8.4.3.

transposição de alinhamento

12,90

8.5.

certidões tributárias

8.5.1.

certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda

7,00

8.5.2.

certidão administrativa (SF/RM)

6,00

8.5.3.

certidão de tributos mobiliários (SF/RM)

12,00

8.5.4.

certidão de dados cadastrais

8.5.4.1.

até 3 itens

5,50

8.5.4.2.

por item adicional

1,00

8.5.5.

certidão do valor venal do exercício corrente -por certidão

4,00

8.5.6.

certidão de posição fiscal - por certidão ...

4,00

8.6.

certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes, relacionadas à gestão de trânsito pela 1ª lauda

52,35

por lauda que se seguir

12,55

8.6.1.

serviço de pesquisa com fornecimento de demonstrativo de multas de trânsito por relação de placas - por placa pesquisada

0,40

8.6.2.

serviço de pesquisa e emissão de documento para pagamento de multas de trânsito por relação de placas-documento emitido por placa

0,75

OBSERVAÇÃO: O preço do serviço do item 5.6.2 será o mesmo do item 5.6.1 até que seja implantado o serviço de pesquisa previsto no item 5.6.1.

8.7.

certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes para fins previdenciários e outros fins de direito - por lauda

12,55

OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos; b) quando solicitadas por servidor do Município, ainda que inativo, desde que relativas à sua situação funcional; c) quando requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor; d) feitos por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9051 de 8 de maio de 1995.

9.

CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO – CEUSO

328,10

10.

CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CNLU (exceto as referentes a omissão de enquadramento de atividade ou dúvida na delimitação de perímetros das Zonas de Uso)

328,10

11.

CÓPIAS

11.1

Reprográficas

11.1.1.

em geral, por página

11.1.1.1.

comum

0,10

11.1.1.2.

redução

0,30

11.1.1.3

ampliação

0,40

11.1.2.

especial - 350mm x 630mm - por cópia

2,40

11.1.3.

especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia

9,00

11.1.4.

fornecidas a consulentes das Unidades Técnicas da Secretaria Municipal da Cultura - por cópia

0,10

11.1.5.

de papel comum para papel comum - por m²

17,70

11.1.6.

de papel comum para papel vegetal - por m²

42,90

11.1.7.

de papel vegetal para papel comum - por m²

17,70

11.1.8.

de papel vegetal para papel vegetal - por m²

42,90

11.2.

Heliográficas

11.2.1.

de papel heliográfico para papel heliográfico - por m²

53,35

11.2.2.

de papel vegetal para papel heliográfico

11.2.2.1.

com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)

11,15

11.2.2.2.

acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)

22,25

11.2.2.3.

acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)

44,50

11.2.2.4

acima de 2,00m²

66,75

11.2.3.

de papel heliográfico para papel vegetal - por m²

53,35

11.2.4.

de papel vegetal para papel vegetal - por m²

59,25

11.2.5.

de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 15 grs

116,70

11.2.6.

de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 30 grs

201,45

11.3.

da Tabela de Preços Unitários de obras e serviços adotada pela Secretaria de Vias Públicas - tabela final fornecida a particulares

6,05

11.4.

de objeto de pesquisa de normas administrativas municipais

11.4.1.

até 05 páginas

1,80

11.4.2.

por página excedente

0,25

11.5.

de cópia reprográfica de microfilme - por cópia

0,10

11.6.

de telas emitidas eletronicamente, fornecidas a munícipes

11.6.1.

reproduções de até 10 folhas

6,35

11.6.2.

por cópia ou tela excedente a décima

0,55

11.7.

de Estudos de Impacto Ambiental - (EIA), de Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - (RIMA) e de Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIVI) - por página

0,20

11.8.

de documentos históricos - por página

0,10

11.9.

de partituras - por página

0,10

11.10.

de documentos cadastrais (SF/RM) - por página

2,15

11.11.

de imagem de Auto de Infração para imposição de penalidade do sistema DSV - por unidade

1,65

12.

DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS - por lauda

0,25

13.

DÍVIDA ATIVA

13.1.

carnê para pagamento parcelado

1,25

14.

ELABORAÇÃO DE TERMOS E PLANTAS

14.1.

de contrato

14.1.1.

de obras ou serviços de engenharia

100,95

14.1.2.

de outras contratações

56,75

14.2.

de carta contrato

14.2.1.

de obras ou serviços de engenharia

69,35

14.2.2.

de outras contratações

31,55

14.3.

de minuta de escritura

25,20

14.4.

de permissão de uso de próprio municipal

18,90

14.5.

de autorização de uso de próprio municipal

12,55

14.6.

de autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) 0,5% do valor do orçamento das obras

14.7.

de responsabilidade

5,55

14.8.

de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços

7,55

OBSERVAÇÕES: Independem de pagamento de preços a elaboração, lavratura de termos e autorizações especiais: a) de aditamento e/ou rescisão de contratos e cartas-contratos; b) de reti-ratificação de atos administrativos; c) de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos; d) concernentes a eventos de caráter cultural, nos quais a Municipalidade figure como co-patrocinadora ou colaboradora; e) firmados com a E.C.T.-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; f) firmados com a COHAB/SP - Companhia Metropolitana da Habitação de São Paulo; g) de autorizações especiais para o estacionamento de veículos conduzidos por deficientes físicos; h) de autorizações especiais para o ingresso de veículos de titulares de garagens. i) no caso de permissões de uso decorrentes de Programas Habitacionais de Interesse Social, promovidos pela Superintendência de Habitação Popular, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vinculados ou não ao Fundo Municipal da Habitação.

14.9.

de doação

37,80

OBSERVAÇÃO:
Nos casos de doação sem encargo, em que a Municipalidade figurar como donatária, o terceiro, doador não deverá recolher o preço público, considerando ter ele transmitido o bem gratuitamente à Administração.

14.10.

de autorizações especiais para o trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC

12,55

OBSERVAÇÃO: Fica isento do pagamento de autorização especial para trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, os casos considerados emergenciais.

14.11.

de plantas de regularização "ex-officio" por m² da área total do loteamento

3,10

15.

ENCADERNAÇÕES

15.1.

espiral - até 100 folhas

3,05

15.2.

espiral - até 200 folhas

3,50

15.3.

espiral - acima de 200 folhas

4,55

16.

EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS

16.1.

anúncios simples, em imóvel tombado ou área envoltória de imóvel tombado e anúncio complexo

15,00

16.2.

anúncio especial

25,00

17.

FEIRAS LIVRES E DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS

17.1

matrícula anual (chapa e carteira)

12,55

17.2.

conversão de ramo ou metragem

12,55

17.3.

alteração de matrícula com transferência, baixa ou acréscimo de uma feira

12,55

17.4.

cadastro e alteração de preposto devido pelo feirante

. 12,55

17.5.

expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de Arte/Artesanato

25,20

17.6.

expedição de matrícula para preposto

12,55

17.7.

expedição de credencial para despachante

12,55

17.8.

inscrição inicial e renovação de registro de produtos, feirante e permissionário

12,55

18.

FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO CADASTRAL (SF/RM)

6,00

19.

FORNECIMENTO DE POSIÇÕES CADASTRAL E FISCAL A CONTRIBUINTES DO ISS/TAXAS - por página

1,30

20.

FOTOGRAFIAS

20.1.

cópias 10cm x 15cm em cores - por cópia

4,35

20.2.

cópias 12cm x 18cm - por cópia em preto e branco

3,10

em cores

9,15

20.3.

cópias 18cm x 24cm - por cópia em preto e branco

4,25

em cores

12,90

20.4.

cópias por m²

79,50

20.5.

cópias de imagens por video impressoras - por cópia em preto e branco

2,10

em cores

3,20

20.6.

cópia em papel sulfite de impressão - por cópia em pretoe branco

2,10

21.

IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

21.1.

coletânea de legislação de parcelamento do solo

31,55

21.2.

fascículo de atualização da coletânea de legislação de parcelamento do solo

6,25

21.3.

bens culturais, arquitetônicos do Município e da Região Metropolitana de São Paulo

31,55

21.4.

coletânea de resoluções da CNLU

25,20

21.5.

livretos contendo normas para obras de pavimentação ou reposicão de pavimento - por volume

5,35

21.6.

cadernos do Departamento de Edificações

21.6.1.

tabela de custos unitários/EDIF

20,80

21.6.2.

caderno de critérios técnicos

55,55

21.6.3.

composição de preços unitários

47,70

21.6.4.

caderno de encargos

21,70

21.6.5.

lista de insumos

19,55

21.6.6.

cópia de planilha de orçamento

12,55

21.6.7.

especificações e detalhes - por volume

41,20

21.7.

manuais e formulários relativos às normas de segurança

21.7.1.

manual de orientação administrativa ao atendimento das normas de segurança

28,10

21.7.2.

formulário de laudo técnico de segurança - L.T.S. - 14 fichas, requerimento A.V.S. ou A.F., e cronograma físicofinanceiro

11,85

21.8.

orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio

14,40

21.9.

base de dados para planejamento – BDP

30,55

21.10.

dossiê São Paulo

30,55

21.11.

edição do Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o Indice de Logradouros - em meio gráfico

200,00

21.12.

edição do Mapa Oficial da Cidade - em meio digital

35,00

21.13.

requerimentos e formulários relativos ao Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

21.13.1.

requerimento para análise de Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

1,50

21.13.2.

formulário descritivo dos recursos humanos e materiais para o Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

3,80

21.14.

impressos e publicações do DEINFO (BDP/SÉRIE SETORIAL)

21.14.1.

atendimento social - por página

0,10

21.14.2.

saúde - por página

0,10

21.14.3.

educação - por página

0,10

21.14.4

atividades econômicas - por página

0,10

21.14.5.

indústria de transformação - por página

0,10

21.14.6

uso do solo - por página

0,10

21.14.7.

informações populacionais - por página

0,10

22.

INSCRIÇÃO

22.1.

de campos ou entidades esportivas

22.1.1.

inicial

75,65

22.1.2.

renovação anual

37,80

22.2.

em curso de jardinagem

40,05

22.3.

em cursos sobre recursos paisagísticos

23,70

23.

LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE TERRAS DE VOLUTAS DO MUNICÍPIO (não compreendido o valor da legitimação em si, a ser cobrado em conformidade com a legislação vigente)

23.1.

avaliação

50,45

23.2.

publicação de despacho e editais o que for cobrado pela empresa jornalística

23.3.

elaboração de títulos

21,85

24.

LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO

24.1.

fotos - por m²

41,70

24.2.

plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha

41,70

25.

LICITAÇÃO

25.1.

editais e "cadernos de dados" fornecidos para os interessados por página

0,20

25.2.

recursos ou impugnações

25.2.1.

até 3 folhas

50,45

25.2.2.

por folhas que acrescentar

9,45

OBSERVAÇÃO: Independe do pagamento do preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante.

26.

MAPAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (escalas variadas)

26.1.

com os limites das Administrações Regionais

26.1.1.

tamanho A0

10,90

26.1.2.

tamanho A1

6,55

26.2.

com os limites dos Distritos Municipais

26.2.1.

tamanho A0

10,90

26.2.2.

tamanho A1

6,55

26.3.

com os limites das Administrações Regionais e dos Distritos Municipais

26.3.1.

tamanho A0

10,90

26.3.2.

tamanho A1

6,55

26.4.

com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô

26.4.1.

tamanho A0

10,90

26.4.2.

tamanho A1

6,55

26.5.

com referências urbanas

26.5.1.

tamanho A0

10,90

26.5.2.

tamanho A1

6,55

26.6.

com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e referências urbanas

26.6.1.

tamanho A0

10,90

26.6.2

tamanho A1

6,55

26.7.

com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)

26.7.1.

tamanho A0

10,90

26.7.2.

tamanho A1

6,55

27.

MICROFILMAGEM

27.1.

fotograma - por unidade 16 mm

0,20

35 mm

0,20

27.2.

fotograma - cópia fotostática - por unidade 16 mm

2,20

35 mm

3,95

27.3.

fotograma - cópia em papel fotográfico - por unidade16 mm

3,95

35 mm

6,85

35 mm - ampliação - 50 mm x 60 mm

9,75

27.4.

fotograma - cópia fototermográfica - por unidade16 mm .

3,90

35 mm

6,85

27.5.

fotograma - cópia em papel comum A4 - processo eletrostático indireto AC - por unidade

0,10

27.6

cópia de microfichas - por folha

2,20

27.7.

cópia de rolos de filmes - por metro linear 16 mm

1,60

35 mm

1,60

28.

PLANETÁRIO MUNICIPAL

28.1.

ingressos

28.1.1.

adultos

5,00

28.1.2

estudantes, exigida a exibição de comprovantes do exercício

2,50

28.1.3.

menores de 18 anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade

2,50

29.

PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO

29.1.

emissão de Termo de Permissão de Uso – TPU

85,75

29.2.

confecção de crachá de identificação do ponto

65,40

29.3.

confecção de crachá de identificação individual

28,80

30.

PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA

30.1.

para edificações em geral

30.1.1.

exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída

0,65

30.1.2.

alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração – semestral

1,20

30.1.3.

tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre

23,40

30.1.4.

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

46,25

30.1.5.

revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m²

0,30

30.2.

para locais de reunião

30.2.1.

exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída

0,65

30.2.2.

alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração semestral

1,20

30.2.3.

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre

23,30

30.2.4.

tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

46,25

30.2.5.

revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m²

0,30

30.3.

certificado de manutenção do sistema de segurança-por m²

0,30

31.

RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A BUSCA DE EXPEDIENTES E / OU PROCESSOS LOCALIZADOS OU NÃO NO ARQUIVO GERAL - por requerimento

8,10

31.1.

cópia fornecida - por página

31.1.1.

medida até 28 cm x 43cm

0,25

31.1.2.

medida acima de 28 cm x 43 cm (cm linear)

0,10

31.1.3.

documentos com largura superior a 90 cm, deverão ser cobrados de acordo com o nº de cópias necessárias para perfazer esta medida

31.2.

por folha que acrescer

0,55

32.

RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO

pelas 3 primeiras folhas

8,10

por folha que acrescer

0,80

OBSERVAÇÃO: Independem do pagamento de preço o recebimento de: a) documentos que a Prefeitura vier a exigir; b) defesas e recursos de munícipes contra lançamentos fiscais; c) pedidos de restituição de tributos; d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória; e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionadoscom a situação funcional daqueles; f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte (SF/RM); g) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

33.

REGISTROS

33.1.

cadastral de firmas empreiteiras

75,65

33.2.

renovações e alterações

44,15

33.3.

de empregados

3,25

34.

SEGUNDA VIA

34.1.

de documentos relativos a

2,25

34.2.

de ficha de inscrição do CCM

4,35

34.3.

de guia de arrecadação de preços de serviços e taxas, referentes ao cadastro de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes

1,25

34.4.

de carnê de feirantes

12,55

34.5.

de outros documentos (exceto os relacionados a táxis)

1,25

34.6.

de comprovante de cancelamento de inscrição no CCM

4,35

34.7.

do Registro Cadastral de firmas empreiteiras

44,15

34.8.

de contratos

34.8.1.

de obras ou serviços de engenharia

50,45

34.8.2.

de outras contratações

28,35

34.9

de cartas contratos

34.9.1.

de obras ou serviços de engenharia

34,70

34.9.2.

de outras contratações

15,75

35.

SELO DE ACESSIBILIDADE COM UMA CONFIGURAÇÃO EM PAPEL E UMA CONFIGURAÇÃO EM METAL

43,75

36.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

36.1.

segunda via de carnê

35,10

36.2.

segunda via de documento em geral

35,10

36.3.

levantamento de saldo devedor para fins de quitação

35,10

36.4.

transferência de contratos

35,10

37.

TRANSPORTES PÚBLICOS

37.1.

da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento

37.1.1.

alvará de estacionamento

37.1.1.1

.ponto livre

44,15

37.1.1.2

.ponto privativo

63,05

37.1.1.3

onto táxi-lotação

63,05

37.1.2.

cadastro de condutor, cobrador ou fiscal

44,15

37.1.3.

credencial de despachante/ representante de empresa e cooperativa

44,15

37.1.4.

certificado de registro municipal de escolar (CRM)

44,15

37.1.5.

cartão de identificação

12,55

37.2.

da expedição ou alteração

37.2.1.

credencial para empresa publicitária

157,70

37.2.2.

termo de permissão para empresa de táxi e moto-frete

157,70

37.2.3.

contrato social / estatuto

94,60

37.2.4.

credenciamento rádio táxi / Cooperativa Bairro a Bairro

157,70

37.3.

de registro, transferência ou substituição

37.3.1.

veículo (T.carro)

44,15

37.3.2.

categoria

63,05

37.3.3.

preposto

12,55

37.3.4.

ponto de estacionamento: privativo, táxi lotação e carga a frete

44,15

37.3.5.

linha

44,15

37.3.6.

titularidade (T.nome)

94,60

37.3.7.

termo de Cooperativa: Bairro a Bairro

12,55

37.4.

de cancelamento ou baixa

37.4.1.

documento

12,55

37.4.2.

veículo

12,55

37.5.

do estudo de viabilidade técnica para criação ou reativação

37.5.1.

ponto de estacionamento

75,70

37.5.2.

linha de lotação (com ou sem taxímetro)

75,70

37.5.3.

linha de bairro a bairro

151,35

37.6.

da vistoria de veículo

37.6.1.

diligência externa

31,55

37.6.2.

motivada por infração

63,05

37.7.

Outros

37.7.1.

declaração para todos os fins

94,60

37.7.2.

segundas vias dos documentos acima especificados

94,60

NOTAS:

1. Excepcionalmente para o 1º ano de vigência da regulamentação da modalidade moto-frete os preços dos itens 37.1.1 e 37.1.2 corresponderão à metade.

2. Na modalidade moto-frete, quando da substituição do veículo por outro Zero Km ou do ano em curso, ocorrerá isenção naquele ano.

OBSERVAÇÃO:

Se o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado, fica dispensado o pagamento do preço em questão.

38.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

38.1.

análise e deliberação sobre Plano de Emergência para atendimento a Ocorrências com Produtos Perigosos - por produto relacionado

20,65

38.2.

licença para transitar transportando produtos perigosos - por transportadora

14,85

38.3.

via de licença emitida por conjunto transportador

1,50

OBSERVAÇÃO:
Os preços públicos constantes dos itens 32.2 e 32.3 vigorarão a partir de 01/04/99.

39.

VISTO EM PLANTA (PORTARIA Nº 2.885/SAR/84)

20,15

40.

VISTORIA (EXAME DO PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870, DE 19 DE JUNHO DE 1990 - por m²

0,06

41.

VISTORIA

41.1.

de veículos transportadores de carnes, pescados, vísceras e aves abatidas

18,90

41.2.

prévia de estabelecimento ou local destinado à produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, armazenagem, depósito ou venda de alimentos não compreendidos na Taxa de Fiscalização de Instalação, Localizacão e Funcionamento

31,55

42.

VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES

42.1.

área até 10.000 m²

50,45

42.2.

de 10.001 a 50.000 m²

201,80

42.3.

de 50.001 a 200.000 m

403,70

42.4.

acima de 200.000 m²

605,55

TABELA II
ANEXA AO DECRETO Nº 38.902, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 OUTROS SERVIÇOS

1.

ABERTURA GARGULAS

5,65

2.

APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS

2.1.

transporte

2.1.1.

aves

0,80

2.1.2.

cães e gatos

1,90

2.1.3.

suínos

14,95

2.1.4.

caprinos e ovinos

7,75

2.1.5.

eqüinos, muares e bovinos

15,45

2.1.6.

animais selvagens

20,30

2.1.7.

animais exóticos

20,30

2.2.

registro e atestado

2.2.1.

aves

0,55

2.2.2.

cães e gatos

0,55

2.2.3.

suínos

0,55

2.2.4.

caprinos e ovinos

0,55

2.2.5.

eqüinos, muares e bovinos

18,90

2.2.6.

animais selvagens

0,55

2.2.7.

animais exóticos

0,55

2.3.

Diária

2.3.1.

aves

0,55

2.3.2.

cães e gatos

0,55

2.3.3.

suínos

2,55

2.3.4.

caprinos e ovinos

1,30

2.3.5.

eqüinos, muares e bovinos

2,55

2.3.6.

animais selvagens

3,50

2.3.7.

animais exóticos

3,50

2.4.

adoção de animais - por animal

7,00

2.5.

animais para pesquisa, retirados por entidades credenciadas pela COFIPA - por animal

6,50

3.

ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADE PARTICULAR

3.1.

de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)

3.1.1.

remoção

63,05

3.1.2.

transplante

126,20

3.2.

de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 m e 8 m)

3.2.1.

remoção

157,70

3.2.2.

transplante

315,35

3.3.

de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8m)

3.3.1.

remoção

264,95

3.3.2.

transplante

504,60

4.

BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA

4.1.

em finados - por m²

12,55

4.2.

em logradouros - por m² - cobrança mensal por unidade

4,15

5.

COLETA ESPECIAL DE LIXO

A coleta especial compreende a remoção de:

5.1.

animais mortos, de grande porte - por animal

126,20

5.2.

móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares cujos volumes excedam a 100 litros- a cada 100 litros

6,10

5.3.

resíduos industriais de volume superior a 100 litros, desde que autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, em se tratando de lixo industrial - a cada 100 litros

30,55

5.4.

entulho, terra e sobras de materiais de construção de peso superior a 50 quilos - a cada 50 quilos

12,25

6.

DESCARGA DE LIXO - por tonelada

6.1.

em aterros sanitários

6.1.1.

lixo cuja remoção, embora cabendo à Administração Pública, é coletado e levado ao aterro sanitário por particulares, por opção de seu gerador, bem assim, em qualquer hipótese, aquele cujo gerador seja entidade de assistência social, pessoas jurídicas de direito público interno, entidades paraestatais e aquelas sob seu controle majoritário

12,30

6.1.2.

lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública

52,80

6.2.

nas estações de transbordo

27,85

6.3.

resíduos orgânicos não contaminados

52,80

OBSERVAÇÃO: a) não será cobrado pela descarga nos Aterros Sanitários o lixo especificado no item 5.4.b) o lixo descrito no item 6.1.2 não poderá ser descarregado nas Estações de Transbordo. c) a descarga de lixo para se enquadrar no item 6.1.1 deverá ser proveniente de apenas 01 (uma) instituição geradora, a qual deverá obter previamente junto ao Departamento de Limpeza Urbana - (LIMPURB) tal enquadramento, sem o qual a descarga recairá no item 6.1.2.d) os resíduos citados no item 6.3 são aqueles cuja remoção não cabe à Administração Pública e serão encaminhados às usinas de compostagem, a critério do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, pelas empresas devidamente cadastradas.

7.

DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

7.1.

remoção - por homem/hora

1,20

7.2.

transporte - por quilômetro rodado

7.2.1.

utilitários e caminhonetes

0,70

7.2.2.

caminhões

1,20

7.3.

diária

7.3.1.

painéis - por

1,20

7.3.2

outros bens - por m³

1,20

7.4.

motonetas, lambretas, motocicletas e outros

7.4.1.

diária

0,70

7.4.2.

condução

1,20

7.5.

mercadorias em geral

7.5.1.

diária

0,70

7.5.2.

condução

1,20

7.6.

banca oficial de ambulantes

7.6.1.

diária

1,20

7.6.2.

condução

3,50

7.7.

banca de jornais

7.7.1.

diária

1,75

7.7.2.

condução

6,85

7.8.

Automóvel

7.8.1.

diária

1,75

7.8.2.

condução

6,85

8.

DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS

8.1.

remoção - por homem/hora

1,20

8.2.

transporte - por quilômetro rodado

8.2.1.

veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte

0,80

8.2.2.

caminhões

1,20

8.2.3.

veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador

8.3.

armazenagem

8.3.1.

veículo de qualquer tipo - diária, por unidade

1,70

8.3.2.

depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2

1,20

8.3.3.

outros bens - diária por m³

1,20

8.4.

seguro

8.4.1.

sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora

9.

EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS ÀS ATIVIDADES DE ZOONOSES

9.1.

parasitológico

9.1.1.

parasitologia de fezes

11,40

9.1.2.

raspado de pele

11,40

9.1.3.

micológico

11,40

9.2.

provas sorológicas

9.2.1.

soroaglutição - rápida e lenta para brucelose

11,40

9.2.2.

soroneutralizacão para raiva

11,40

9.2.3.

soroaglutinacão microscópica para leptospirose

11,40

9.2.4.

imunofluorescência indireta para toxoplasmose, doença de chagas, leishmaniose e raiva

11,40

10.

EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E ETC.

10.1.

Águas

10.1.1.

análise de potabilidade/bacteriológico

50,45

10.1.2.

análise de potabilidade/físico-químico

75,65

10.1.3.

análise de potabilidade/bacteriológico e físico-químico

100,95

10.1.4.

análise bacteriológica de água mineral (incluindo pseudomonas, enterococos e clostrídeos sulfito redutores)

100,95

10.1.5.

análise de água mineral/bacteriológico e físico-químico

176,60

10.1.6.

análise de fluor

201,80

10.1.7.

análise de resíduos organoclorados

378,45

10.1.8.

análise de resíduos organofosforados

378,45

10.1.9.

análise de metais pesados (cádmio, chumbo, cobre, estanho, ferro, mercúrio, zinco) - preço de cada determinação

201,80

10.1.10.

análise de água de piscina

75,65

10.2.

alimentos e bebidas

10.2.1.

composição centesimal (glicídeos, lipídeos, protídeos, resíduos minerais fixos e umidade)

113,50

10.2.2.

açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombons e similares, mel, xarope)

126,20

10.2.3.

bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes

126,20

10.2.4.

carnes e pescados (in natura)

50,45

10.2.5.

cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa)

151,35

10.2.6.

condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre

151,35

10.2.7.

derivados de carnes e pescados

176,50

10.2.8.

frutas e produtos de frutas (doces em pastas, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas)

50,45

10.2.9.

hortaliças processadas e sopas desidratadas

50,45

10.2.10

leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes

201,80

10.2.11.

óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha)

151,35

10.2.12.

outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas)

227,10

10.2.13

exames histológicos para alimentos em geral

126,20

10.2.14

exame microbiológico para alimentos em geral

277,55

10.2.15.

exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral

126,20

OBSERVAÇÃO: O custo da análise microscópica completa será a soma do preço da análise histológica com o da determinação de matérias estranhas.

10.3.

aditivos alimentares

10.3.1.

ácido sórbico

454,15

10.3.2.

bromatos

75,65

10.3.3.

butil hidroxianisol (BHA)

50,45

10.3.4.

corantes artificiais

75,65

10.3.5.

dióxido de enxofre

50,45

10.3.6.

formaldeído

50,45

10.3.7.

galato de propila

50,45

10.3.8.

nitrato/nitrito (prova quantitativa)

126,20

10.3.9.

nitrito (prova qualitativa)

50,45

10.3.10.

sacarina, ciclamatos

302,75

10.3.11

sulfitos

50,45

10.4.

nutrientes e contaminantes

10.4.1.

aflatoxinas

302,75

10.4.2.

metais pesados (cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, mercúrio, níquel (somente margarina) - preço para cada determinação

50,45

10.4.3.

metanol em bebidas alcoólicas

50,45

10.4.4.

minerais (cálcio, ferro, fosfatos, magnésio) - preço para cada determinação

50,45

10.5.

pesticidas

10.5.1.

resíduos de pesticidas organoclorados

378,45

10.5.2.

resíduos de pesticidas organofosforados

378,45

10.6.

produtos de limpeza

10.6.1.

água sanitária

50,45

10.6.2.

cera

50,45

10.6.3.

desinfetantes

151,35

10.6.4.

detergentes e saponáceos

151,35

10.6.5.

sabões e sabonetes

151,35

10.7.

análises complementares

10.7.1.

amido

100,95

10.7.2.

cafeína

100,95

10.7.3.

gaseína

100,95

10.7.4.

colesterol

151,35

10.7.5.

fibra bruta

201,80

10.7.6.

shiguella sp

100,95

10.7.7.

"vibrio cholerae"

328,00

10.7.8.

"vibrio parahemolyticus"

100,95

10.7.9.

"bacillus cereus"

50,45

11.

FEIRAS LIVRES

11.1.

ocupação de área, preço anual por m² e serviços gerais por grupo de atividade

11.1.1.

grupos 1 e 8

31,55

11.1.2.

grupos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 12 e 13

36,50

11.1.3.

grupo 11

27,55

11.1.4.

grupo 14

21,50

11.1.5.

grupo 15

35,10

11.1.6.

grupo 16

63,05

11.1.7.

grupo 17

56,60

11.1.8.

grupos 4 e 5

65,10

11.1.9.

ponta de feira

55,05

12.

FORO DE BENS ENFITÊUTICOS o que for fixado no contrato

13.

LAUDÊMIO DEVIDO PELA ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do preço da alienação

14.

LAUDÊMIO DEVIDO PELO RESGATE DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do valor do imóvel na ocasião

15.

MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO

15.1.

ocupação de área - preço anual por m²

15.1.1.

mercados: Paulistano (Central) e Rinaldo Rivetti (Lapa)

15.1.1.1

produtos hortifrutícolas

83,21

15.1.1.2.

outros produtos

83,21

15.1.2.

mercado: Cantareira

15.1.2.1.

produtos hortifrutícolas

61,13

15.1.2.2.

outros produtos

61,08

15.1.3.

mercado: Pavilhão Nordeste (São Miguel)

15.1.3.1.

produtos hortifrutícolas

18,29

15.1.3.2.

outros produtos

29,93

15.1.4.

mercados: Pinheiros, Americo Sugai (São Miguel)

15.1.4.1.

produtos hortifrutícolas

26,63

15.1.4.2.

outros produtos

26,63

15.1.5.

mercados: Ipiranga, Vila Formosa, Tucuruvi, Penha, Pirituba, Santo Amaro, Guaianazes e Vila Maria

15.1.5.1.

produtos hortifrutícolas

26,63

15.1.5.2.

outros produtos

39,94

15.1.6.

sacolões

15.1.6.1.

ocupação de área em sacolão

9,31

15.1.6.2.

ocupação de área em anexo de sacolão

38,50

15.1.7.

centrais de abastecimento Sul e Leste

15.1.7.1.

atacado e semi-atacado

59,15

15.1.7.2.

varejo

27,89

15.2.

ocupação de área de postos bancários

208,00

15.3.

ocupação de área-depósito para mercadoria 20% do valor permissão para uso do solo

15.4.

ocupação de área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês

27,95

15.5.

serviços gerais (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento

16.

OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS

16.1.

imóveis construídos - por mês

16.1.1.

destinados à habitação ou à exploração de atividades lucrativas 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião

16.1.2.

ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião

16.2.

imóveis não construídos - por mês

16.2.1.

destinados ao exercício de atividades lucrativas 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião

16.2.2.

ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião

16.2.3.

ocupados por empreiteiras para realização de obras 1/12 de 9% do vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião

17.

PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL, FORNECIDA A MUNÍCIPES

3,75

18.

REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear

5,95

19.

TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS PECULIARES por tonelada

19.1.

incineração

152,40

19.2.

desinfecção e transporte para deposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS)

920,70

TABELA III
ANEXA AO DECRETO Nº 38.902, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 

1.

CENTROS EDUCACIONAIS E ESPORTIVOS, ESTÁDIOS, GI NÁSIOS, BALNEÁRIOS, MINI-BALNEÁRIOS, CEL’s DAS COHABS E COTP

1.1.

utilização de campos de futebol, por equipes não inscritas

1.1.1.

por hora diurna

21,85

1.1.2.

por hora noturna

43,75

1.1.3.

com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

1.2.

utilização de campos society por equipes não inscritas

1.2.1.

por hora diurna

24,05

1.2.2.

por hora noturna

48,10

1.3.

utilização de campos de gateball, por equipes não inscritas

1.3.1.

por hora diurna

13,10

1.3.2.

por hora noturna

26,25

1.4.

utilização de campo de beisebol, por equipes não inscritas

1.4.1.

por hora diurna

26,25

1.4.2.

por hora noturna

52,50

1.4.3.

com cobrança de ingresso, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

1.5.

utilização de quadras de tênis, por duplas não inscritas

1.5.1.

por hora diurna

22,95

1.5.2.

por hora noturna

45,90

1.6.

utilização de quadras esportivas descobertas,por equipes não inscritas

1.6.1.

por hora diurna

10,90

1.6.2.

por hora noturna

21,85

1.7.

utilização de quadras esportivas cobertas, por equipes não inscritas

1.7.1.

por hora diurna

16,40

1.7.2.

por hora noturna

32,80

1.8.

utilização de quadras de malhas e bochas , por equipes não inscritas

1.8.1.

por hora diurna

5,45

1.8.2.

por hora noturna

10,90

1.9.

utilização de ginásio de esportes, por equipes não inscritas

1.9.1.

por hora diurna

27,30

1.9.2.

por hora noturna

54,65

1.10.

utilização de ginásio de esportes do "Projeto 24 Horas", por equipes não inscritas

1.10.1.

das 18:00 às 06:00 horas isento

1.11.

utilização de ginásio de esportes, para eventos não esportivos

1.11.1.

por hora diurna

43,75

1.11.2.

por hora noturna

87,50

1.11.3.

com cobrança de ingresso, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

1.12.

utilização do ginásio de sumô

1.12.1.

amadores - por hora diurna

4,35

1.12.2.

amadores - por hora noturna

8,75

1.12.3.

profissionais - por hora diurna

6,55

1.12.4.

profissionais - por hora noturna

13,10

1.12.5.

competições entre amadores - por hora diurna

26,25

1.12.6.

competições entre amadores - por hora noturna

39,35

1.12.7.

competições entre profissionais - por hora diurna

43,75

1.12.8.

competições entre profissionais - por hora noturna

52,50

1.12.9.

com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

1.13.

utilização de salão de ginástica, por equipes não inscritas

1.13.1.

por hora diurna

10,90

1.13.2.

por hora noturna

21,85

1.14.

utilização de salão de ginástica, para eventos nãoesportivos

1.14.1.

por hora diruna

8,75

1.14.2.

por hora noturna

17,50

1.14.3.

com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

1.15.

utilização de pista de atletismo, por pessoas não inscritas

1.15.1.

por hora diurna

2,15

1.15.2.

por hora noturna

4,35

1.15.3.

competições entre amadores - por hora diurna

13,10

1.15.4.

competições entre amadores - por hora noturna

26,25

1.15.5.

competições entre profissionais - por hora diurna

17,50

1.15.6.

competições entre profissionais - por hora noturna

35,00

1.16.

utilização de piscina, por pessoas não inscritas

1.16.1.

por hora diurna

4,35

1.16.2.

por hora noturna

8,75

1.16.3.

competições entre amadores - por hora diurna

13,10

1.16.4.

competições entre amadores - por hora noturna

26,25

1.16.5.

competições entre profissionais - por hora diurna

17,50

1.16.6.

competições entre profissionais - por hora noturna

35,00

1.16.7.

com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

1.17.

utilização do parque das bicicletas, para competição, por pessoas não inscritas

1.17.1.

competições entre amadores - por hora diurna

26,25

1.17.2.

competições entre amadores - por hora noturna

39,35

1.17.3.

competições entre profissionais - por hora diurna

35,00

1.17.4.

competições entre profissionais - por hora noturna

48,10

1.17.5.

com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 15% sobre a renda bruta

1.18.

utilização de ringues de boxe e luta livre,por atletas não inscritos

1.18.1.

amadores - por hora diurna

4,35

1.18.2.

amadores - por hora noturna

8,75

1.18.3.

profissionais - por hora diurna

6,55

1.18.4.

profissionais - por hora noturna

13,10

1.18.5.

com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 15% sobre a renda bruta

1.19.

hospedagem

1.19.1.

diária para esportista amador ou estudante

3,25

1.19.2.

diária para não esportista ou esportista profissional

6,55

1.20.

utilização para filmagem e fotografia, de âmbito publicitário

1.20.1.

por hora diurna

164,05

1.20.2.

por hora noturna

328,10

1.20.3.

caução igual ao pagamento mínimo

1.21.

qualquer outra utilização

1.21.1.

evento diurno

1.203,00

1.21.2.

evento noturno

2.428,00

1.21.3.

com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 15% sobre a renda bruta

2.

AUTÓDROMO "JOSÉ CARLOS PACE" (Interlagos)

2.1.

corridas de automóveis de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo:

2.1.1.

corridas internacionais diurnas

27.342,50

2.1.2.

corridas internacionais noturnas

41.013,75

2.1.3.

corridas nacionais diurnas

5.468,50

2.1.4.

corridas nacionais noturnas

8.202,75

2.1.5.

quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

2.1.6.

fase preparatória (montagem, treinos oficiais, etc)

2.1.6.1.

corridas internacionais - por dia de utilização

5.468,50

2.1.6.2.

corridas nacionais - por dia de utilização

1.093,70

2.1.7.

utilização pelas escolas de pilotagem, por período de 4 horas diárias, por piloto ou carro (mínimo de 5 alunos)

40,10

2.1.8.

utilização para treinos não oficiais, por período de 4 horas diárias por piloto ou carro

40,10

2.2.

corridas de motocicletas de qualquer classe ou categoria-pagamento mínimo:

2.2.1.

corridas internacionais diurnas

16.405,50

2.2.2.

corridas internacionais noturnas

24.608,25

2.2.3.

corridas nacionais diurnas

4.374,80

2.2.4.

corridas nacionais noturnas

6.562,20

2.2.5.

quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

2.2.6.

fase preparatória (montagem, treinos oficiais, etc.)

2.2.6.1.

corridas internacionais - por dia de utilização

3.281,10

2.2.6.2.

corridas nacionais - por dia de utilização

874,95

2.2.7.

utilização para treinos não oficiais, por período de 4 horas diária por piloto ou carro

25,05

2.3.

corridas de bicicletas de qualquer classe ou categoria-pagamento mínimo:

2.3.1.

corridas internacionais

5.510,00

2.3.2.

corridas internacionais noturnas

8.014,60

2.3.3.

corridas nacionais diurnas

1.001,80

2.3.4.

corridas nacionais noturnas

1.502,70

2.3.5.

quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

2.4.

utilização do autódromo com exclusividade para realização de evento de qualquer natureza, por 4 horas diárias

3.281,10

2.5.

utilização de trecho da pista antiga, desde que não interfira na utilização normal da pista de competições, por 4 horas diárias

1.093,70

2.6.

utilização da sala de imprensa - por período de 4 horas

328,10

2.7.

utilização dos 3 pavimentos da Tribuna de Honra do prédio da Administração - por dia

3.281,10

2.8.

utilização do salão nobre sobre o hospital - por dia

1.093,70

2.9.

utilização da pista de motocross/autocross com exclusividade para realização de evento de qualquer natureza - por 4 horas diárias

3.281,10

2.10.

corridas de motocross/autocross, de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo:

2.10.1.

corridas internacionais

21.874,00

2.10.2.

corridas nacionais

4.374,80

2.10.3.

quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% a 30% s/ a renda bruta

2.11.

utilização da pista de motocross/autocross para treinos não oficiais - por período de 4 horas diárias, por piloto ou moto/carro

25,15

3.

KARTÓDROMO

3.1.

Corridas de karts, de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo:corridas internacionais diurnas

27.342,50

corridas internacionais noturnas

41.013,75

corridas nacionais diurnas

5.468,50

corridas nacionais noturnas

8.202,75

quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta

3.1.1.

utilização para treinos não oficiais - por período de 4 horas diárias-por piloto ou kart

25,15

4.

PARQUE DA LUZ - ingressos:

4.1.

adultos

1,00

4.2.

estudantes, exigida a apresentação de comprovantes do exercício

0,50

4.3.

menores de 18 (dezoito) anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade

0,50

OBSERVAÇÃO:
fica delegada ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente competência para disciplinar as hipóteses de dispensa de recolhimento do preço público previsto no item 4.3.

TABELA IV
ANEXA AO DECRETO Nº 38.902, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

1.

CESSÃO DO TEATRO MUNICIPAL

1.1.

com direito a venda de ingressos ao público

20% da renda bruta ou 9000,00 por récita ou sessão, o que for maior

1.2.

para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços

reduzidos 20% da renda bruta ou 3000,00 por récita ou sessão, o que for maior

1.3.

para espetáculos destinados a convidados do concessionário, sem venda de ingressos

20.000,00 por récita ou sessão

1.4.

para espetáculos beneficientes

20% da renda bruta ou 3.000,00, o que for maior

1.5.

pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais

15.000,00 no mínimo

1.6.

pelas gravações de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou em videoteipe com fins comerciais

15.000,00 no mínimo

2.

CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS

2.1.

com direito à venda de ingressos ao público

5% da renda bruta ou o valor infra, por récita ou sessão, o que for maior

2.1.1.

teatro Paulo Eiró

384,00

2.1.2.

teatro João Caetano

320,00

2.1.3.

teatro Arthur

307,20

2.1.4.

teatro Martins Penna

159,36

2.1.5.

teatro Alfredo Mesquita

138,24

2.1.6.

teatro Flávio Império

140,16

2.2.

para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia

1.000,00

3.

CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS - para espetáculos com fins lucrativos

30% da renda bruta ou 15.000,00, o que for maior

OBSERVAÇÃO:
serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens aos teatros municipais, em valor equivalente ou superior ao preço público devido.

4.

CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO

4.1.

sala Paulo Emílio Salles Gomes - por dia

600,00

4.1.1.

Infra-estrutura (som e luz)

500,00

4.2.

sala Lima Barreto - por dia

600,00

4.2.1.

infra-estrutura (som)

300,00

4.2.2.

infra-estrutura (projeção)

200,00

4.3.

sala Jardel Filho - por dia

800,00

4.3.1.

infra-estrutura (som e luz)

600,00

4.4.

sala Adoniran Barbosa - por dia

800,00

4.4.1.

infra-estrutura (som e luz)

600,00

4.5.

anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia

400,00

4.6.

foyer - por dia

800,00

4.7.

espaço Flávio Império - por dia

400,00

4.8.

espaço Ademar Guerra - por dia

700,00

4.9.

rua interna - por dia

400,00

4.10.

jardim interno - por dia

200,00

4.10.1.

infra-estrutura (som)

400,00

4.11.

salas de ensaio 1, 3 e 4 - por dia

150,00

4.12.

sala de ensaio 2 (dança) - por dia

200,00

4.13.

piso Verde lateral Vergueiro - por dia

300,00

4.14.

piso Verde lateral 23 de Maio - por dia

300,00

4.15.

piso Verde - anexo atelier - por dia

200,00

4.16.

sala Tarsila do Amaral (metade da área) - por dia

350,00

4.17.

sala Tarsila do Amaral (área total) - por dia

700,00

4.18.

piso Caio Graco - por dia

400,00

4.19.

piso da Biblioteca - por dia

300,00

4.20.

espaço da Gibiteca - por dia

300,00

4.21.

espaço da Biblioteca Braille - por dia

300,00

4.22.

Centrinho Cultural - por dia

500,00

4.23.

sala Leon Hirszman - por dia

300,00

4.23.1.

infra-estrutura (projeção)

200,00

4.24.

anexo da Volpi - por dia

300,00

4.25.

infra-estrutura para coquetel nos espaços

200,00

OBSERVAÇÃO:
fica a critério do CCSP a cessão ou não dos espaços. Os espaços cedidos terão redução no valor total conforme discriminado a seguir: 1 semana - 35% de redução; 10 dias - 40% de redução; 15 dias - 50% de redução; 30 dias - 60% de redução.

5.

CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS

5.1.

acervo da Pinacoteca Municipal

5.1.1.

empréstimo de pintura - por unidade

400,00

5.1.2.

empréstimo de gravura - por unidade

150,00

5.1.3.

empréstimo de desenho - por unidade

250,00

5.1.4.

registro fotográfico - por unidade

100,00

5.1.4.1.

quando feito por estudante até 3º grau, inclusive

isento

OBSERVAÇÃO:
Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não da
obra.O seguro e o transporte das obras ficarão a cargo do interessado.
O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para comerciais.

5.2.

acervo do Arquivo Multimeios

5.2.1.

cessão de imagens para utilização na mídia impressa, TV a cabo ou aberta, rádio, video comercial, out-door, exposições, livros, catálogos, folhetos e programas e/ou instituições com patrocínio-por unidade

100,00

5.2.1.1.

quando para estudante até o 3º grau, inclusive

isento

5.2.1.2.

quando para estudante de pós-graduação

20,00

5.2.2:

duplicação de gravação sonora - 60 minutos

 200,00

OBSERVAÇÃO:
Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

5.3.

acervo da Biblioteca Volpi

5.3.1.

cessão de imagem fotográfica

50,00

5.3.1.1.

quando para estudante até o 3º grau, inclusive

isento

OBSERVAÇÃO:
Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material.Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

5.4.

acervo da Discoteca Oneyda Alvarenga

5.4.1.

gravação de obra do acervo para fins comerciais - por minuto

50,00

5.4.1.1.

para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto

50,00

5.4.1.2.

para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

OBSERVAÇÃO:
Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

5.5.

acervo da Missão de Pesquisas Folclóricas

5.5.1.

cessão de imagem fotográfica - por unidade

100,00

5.5.2.

gravação de música para fins comerciais - por minuto

100,00

5.5.2.1.

para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto

100,00

5.5.2.2

para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

5.5.3.

gravação de vídeo/filme para fins comerciais - por minuto

500,00

5.5.3.1.

para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto

500,00

5.5.3.2

para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

OBSERVAÇÃO:
Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

5.6.

acervo da Biblioteca Braille

5.6.1.

transcrição de obra - por folha

1,00

5.6.2.

duplicação de gravação sonora - por obra

10,00

OBSERVAÇÃO: Os custos com suporte ficarão a cargo do interessado.

5.7.

acervo da Gibiteca Henfil

5.7.1.

cessão de imagem fotográfica - por unidade

50,00

5.7.2.

gravação de video/filme para fins comerciais - por minuto

300,00

5.7.2.1.

quando para pesquisadores e instituições com patrocínio-por minuto

300,00

5.7.2.2.

quando para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

OBSERVAÇÃO:
Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro de direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

6.

OUTROS SERVIÇOS

6.1.

filmagem de espaços - por dia ou fração

1.500,00

6.1.1.

quando para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

6.2.

registro fotográfico de espaços - por dia ou fração

500,00

6.2.1.

quando para estudantes até 3º grau, inclusive

isento

OBSERVAÇÃO:
O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

7.

CESSÃO DE ESPAÇO DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

7.1.

auditório (Edifício Ramos de Azevedo) - por dia

400,00

7.2.

Solar da Marquesa de Santos - por dia

800,00

7.3.

Casa nº 1 - por dia

500,00

7.4.

Capela do Morumbi - por dia

1.000,00

7.5.

Casa do Grito - por dia

1.500,00

7.6.

Casa do Bandeirante - por dia

500,00

7.7.

Casa do Caxingui - por dia

500,00

7.8.

acervo da Seção de Manuscritos

7.8.1.

cessão de imagens para utilização, com fins lucrativos, na mídia impressa, livros, catálogos - por unidade

70,00

7.8.2.

cessão de imagens para utilização comercial e/ou institucional, com patrocínio, em TV aberta ou a cabo, videos, rádio e exposições

700,00

7.9.

acervo da Seção de Arquivos de Negativos

7.9.1.

cessão de imagens para uso pessoal, mesmo publicação acadêmica por unidade

30,00

7.9.2.

cessão de imagens para utilização em livros, revistas, com fins comerciais e/ou institucionais com patrocínio - por unidade

85,00

7.9.3.

cessão de imagens para utilização em capa de livros, revistas, com fins comerciais e/ou institucionais com patrocínio - por unidade

1.200,00

7.9.3.

cessão de imagens para utilização em out-door

1.100,00

8.

CESSÃO DE ESPAÇOS EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS

8.1.

Biblioteca Mário de Andrade

8.2. 8.1.1.

auditório Rubens Borba de Moraes - por dia

500,00

8.1.1.1.

infra-estrutura (som e luz) - por dia

250,00

8.1.2.

cessão de espaço (saguão principal) para exposições e lançamentos

400,00

8.1.3.

cessão de espaço (saguão piso I)

300,00

8.1.4.

lançamento de livro (piso III) - por livro

200,00

8.1.5.

exposição (piso III) - 7 dias

250,00

8.1.6.

colocação de banner - por semana e unidade

100,00

8.2.

Biblioteca Alceu Amoroso Lima

8.2.1.

lançamento de livro - por livro

250,00

8.2.2.

auditório

400,00

8.2.3.

colocação de banner - por semana e unidade

100,00

8.2.4.

exposição por 7 dias 250,00

8.2.4.1.

piso I (saguão)

200,00

8.2.4.2.

piso II

350,00

9.

CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS

9.1.

Biblioteca Mário de Andrade

9.1.1.

cessão de imagem fotográfica do acervo - por foto

10,00

9.1.2.

registro fotográfico de espaços

300,00

9.1.3.

filmagem - por dia

9.1.3.1.

sala Herculano de Freitas

1.000,00

9.1.3.2.

sala Jerônimo de Azevedo

700,00

9.1.3.3.

sala Paulo Prado

500,00

9.1.3.4.

saguão principal mais portaria

1.000,00

9.1.4.

seção de obras raras

9.1.4.1.

registro fotográfico ou filmagem - por unidade

9.1.4.1.1.

obras originais

100,00

9.1.4.1.2.

mapas

100,00

9.1.4.1.3.

livros

50,00

9.1.4.1.4.

periódicos

10,00

9.1.5.

Empréstimo de obras raras - por mês: sujeito a análise, podendo haver cobrança, dependendo da obra

OBSERVAÇÃO:

a) Os custos de duplicação, suporte técnico, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais, correrão por conta do interessado.

b) Estudantes até 3º grau, com carta de Instituição de Ensino e assinatura de termo de compromisso que não utilizarão o material para fins comerciais, terão isenção nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4.1, 9.2.1 e 9.2.2.

c) Fica a critério da Biblioteca Mário de Andrade e Biblioteca Alceu Amoroso Lima a cessão de todos os materiais, espaços e serviços.

d) Estas receitas serão integradas ao FEPAC.

OBSERVAÇÃO GERAL:

Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas deste Decreto, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pela Prefeitura às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação, cujo montante poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças

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