IPTU/ISS
ISENÇÃO - ASSOCIAÇÃO CULTURAL

RESUMO: Observados os requisitos legais, considera-se associação cultural, para efeito de isenção dos Impostos Predial e Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as associações sem fins lucrativos que promovam o desenvolvimento da cultura em caráter geral, através da difusão do conhecimento, de idéias e de valores.

DECRETO Nº 38.900, de 29.12.99
(DOM de 30.12.99)

Define associação cultural para fins de isenção de impostos municipais.

CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de definir parâmetros para a concessão de isenção dos Impostos Predial e Sobre Serviços de Qualquer Natureza para as associações culturais, decreta:

Art. 1º - Observados os requisitos legais, considera-se associação cultural, para efeito de isenção dos Impostos Predial e Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as associações sem fins lucrativos que promovam o desenvolvimento da cultura em caráter geral, através da difusão do conhecimento, de idéias e de valores.

Art. 2º - Não são consideradas associações culturais as entidades que, além das atividades estritamente culturais, desenvolvam serviços tipicamente empresariais, tais como consultoria, assessoria, projeto, assistência técnica, análise técnica e outros.

Art. 3º - A difusão de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á através de palestras, cursos, seminários, simpósios, congressos, exposições e outras atividades congêneres.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1999; 446º da Fundação de São Paulo.

Celso Pitta
Prefeito

Edvaldo Pereira de Brito
Secretário dos Negócios Jurídicos

Deniz Ferreira Ribeiro
Secretário das Finanças

Rodolfo Osvaldo Konder
Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 1999.

Carlos Augusto Meinberg
Secretário do Governo Municipal

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