ICMS
RECOLHIMENTO DE DÉBITOS COM DISPENSA DE JUROS E MULTAS - PROCEDIMENTOS

RESUMO: O recolhimento de débito fiscal decorrente de operação ou prestação realizada até 31 de dezembro de 1999, relativo ao ICM/ICMS, no valor correspondente ao imposto, corrigido monetariamente, dispensado o pagamento de juros de mora, multas e acréscimo financeiro, nos termos do disposto no Decreto nº 44.970/00, poderá ser efetuado, até 31 de agosto de 2000, por iniciativa do contribuinte, com a apuração do valor devido na forma da lei, direta e independentemente de requerimento, por documento regular de recolhimento de arrecadação - Gare.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/PGE Nº 4, de 04.07.00
(DOE de 06.07.00)

Disciplina o procedimento de recolhimento de débitos fiscais, com dispensa de juros e multas, nos termos do Decreto nº 44.970, de 19.06.2000.

CONSIDERANDO as determinações contidas nos termos do Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000, tendo por base a autorização do Convênio ICMS 36, de 26 de abril de 2000, que permitem a dispensa de juros de mora e multas para o recolhimento de imposto relativo a débitos de ICM e ICMS decorrentes de operações realizadas até de 31.12.1999,
o Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem:

Art. 1º - O recolhimento de débito fiscal decorrente de operação ou prestação realizada até 31 de dezembro de 1999, relativo ao Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - ICMS, no valor correspondente ao imposto, corrigido monetariamente, dispensado o pagamento de juros de mora, multas e acréscimo financeiro, nos termos do disposto no Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000, poderá ser efetuado, até 31 de agosto de 2000, por iniciativa do contribuinte, com a apuração do valor devido na forma da lei, direta e independentemente de requerimento, por documento regular de recolhimento de arrecadação - GARE.

Parágrafo único - O recolhimento de débito fiscal previsto no caput, efetuado por valor menor que o correspondente ao imposto exigido e corrigido monetariamente, não liquida o débito, sendo imputado como pagamento parcial do valor integral do débito, assim considerado o imposto corrigido monetariamente, mais juros de mora, multas moratória ou punitiva e, quando for o caso, acréscimo financeiro.

Art. 2º - Para a liquidação prevista no artigo 1º, o contribuinte:

I - poderá também requerer o cálculo do valor do débito a ser liquidado, mediante requerimento protocolizado até 18 de agosto de 2000, instruído com os seguintes documentos:

a) relativamente a débito não inscrito:

1. prova de eventuais recolhimentos parciais;

2. cópia do auto de infração e imposição de multa, se for o caso.

b) relativamente a débito inscrito na dívida ativa:

1. prova de eventuais recolhimentos parciais;

2. cópia da Certidão de Dívida Ativa mecanográfica, se for o caso.

II - deverá requerer o cancelamento do débito fiscal liquidado, na forma do Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000, protocolizando o pedido no prazo de 60(sessenta) dias após o recolhimento do imposto, instruído com os seguintes documentos:

a) cópia da GARE correspondente, com a devida autenticação mecânica;

b) prova de eventuais e anteriores recolhimentos parciais referentes ao mesmo débito;

c) declaração de inexistência de questionamento jurídico correlato ou da desistência homologada dos existentes.

§1º - Os requerimentos previstos nos incisos precedentes e respectivos documentos deverão ser protocolizados:

a) relativamente a débito não inscrito, nos Postos Fiscais relacionados no Anexo 1;

b) relativamente aos débitos inscritos, nos Postos Fiscais da Secretaria e setores da Secretaria da Fazenda, relacionados no Anexo 1.

§ 2º - O requerimento previsto no inciso I, será retirado pelo interessado, independentemente de notificação, com o cálculo requisitado, mediante recibo até 30 de agosto de 2000.

§ 3º - O requerimento previsto no inciso II, devidamente instruído com a planilha de cálculo, será encaminhado à autoridade a que se refere o parágrafo 4º adiante, que, à vista da regularidade do procedimento, determinará o cancelamento do débito, devolvendo o expediente ou o processo à origem, para asprovidências pertinentes.

§ 4º - São competentes para cancelar o débito fiscal liquidado na forma prevista nos termos do disposto no Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000:

a) relativamente a débito não inscrito:

1. oriundo de AIIM, o Delegado Regional Tributário, podendo delegar a Chefe de Posto Fiscal e a Chefe de Unidade Fiscal de Cobrança;

2. declarado e oriundo de saldo remanescente de parcelamento, o Diretor de Informação da Secretaria da Fazenda, podendo delegar a quem couber;

b) relativamente a débito fiscal inscrito, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais relativas à matéria tributária, no âmbito de suas competências funcionais.

§ 5º - Para os efeitos deste artigo, Certidão de Dívida Ativa mecanográfica é aquela cujo número de inscrição é composto por até seis dígitos.

Art. 3º - Caberão ao contribuinte a iniciativa e os procedimentos necessários à conversão em renda de depósitos para liquidação de débitos inscritos nos termos do permissivodo artigo 1º, § 2º, item 2 do Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000.

Parágrafo único - O levantamento da quantia depositada, administrativamente ou em Juízo, para a conversão em renda prevista no caput deverá ser providenciado pelo contribuinte interessado:

I - relativamente a depósito administrativo, mediante requerimento dirigido à autoridade fazendária competente para a autorização de conversão em renda do valor discriminado, com a apresentação da GARE correspondente;

II - relativamente a depósito judicial, mediante:

a) pedido, em juízo, de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, com a respectiva homologação;

b) pedido, em juízo, de alvará em favor do requerente para fins de conversão em renda;

c) apresentação, em juízo, da GARE discriminativa do valor recolhido;

d) comprovação, nos autos de execução fiscal correspondente, do recolhimento efetuado;

e) comprovação, à Procuradoria competente pelo acompanhamento da ação e da execução fiscal, do recolhimento efetuado.

Art. 4º - O recolhimento do débito inscrito e ajuizado com os benefícios previstos nos termos do Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000, não dispensa o pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados, para a hipótese, em 5% do valor do débito.

Art. 5º - Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador da Administração Tributária e pelo Subprocurador Geral do Estado, da área do Contencioso, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MODELOS DE REQUERIMENTO

1. MODELO DE REQUERIMENTO DE CÁLCULO

(APRESENTAR EM DUAS VIAS)

(Dados do Devedor : nome/razão social - RG/IE - CIC/CGC - endereço completo)

(Dados da Execução Fiscal - CDA nº ... - Proc. Adm nº... - AIIM Nº... - Proc. Judicial nº ......) (conforme o caso) vem requerer cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000,apresentando os documentos exigidos em anexo.
São Paulo, em _____________________________________________
assinatura e identificação RECEBIDO EM __/___/___ ATENDIDO E ENTREGUE EM __/__/__ COM ( ) DOCUMENTOS _________________ ___________________________________________________________

Rubrica e identificação Rubrica e identificação

2. MODELO DE REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQUIDADO

(APRESENTAR EM DUAS VIAS)

Ilustríssimo Senhor Procurador do Estado (ou Chefe de Posto Fiscal, quando débito não inscrito)

(Dados do Devedor : nome/razão social - RG/IE - CIC/CGC - endereço completo)

(Dados do representante social - nome - RG - CPF - residência )

(Dados do procurador - nome - RG - CPF - cargo - residência)

(Dados da execução fiscal - CDA nº...... - Proc. Adm nº...... - AIIM

Nº..... - Proc. Judicial nº)(conforme o caso) vem requerer o cancelamento do débito fiscal acima identificado, em função da liquidação nos termos do Decreto nº 44.970, de 19 de junho de 2000, conforme documentos ora apresentados, inclusive os comprovantes de recolhimento de custas e honorários correspondentes à ação judicial.

São Paulo, em _______________________
                           assinatura e identificação

 

ANEXO

O endereço para atendimento aos contribuintes dos débitos fiscais de ICMS, quando não inscritos na dívida ativa, é o do Posto Fiscal da sua jurisdição.

Os endereços das Unidades de atendimento à clientela dos débitos fiscais inscritos na dívida ativa são:

DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DA CAPITAL:

DRTC I, II e III:

1. DA-4 - Seção de Liquidação

Av. Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Sé - São Paulo.

DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DA GRANDE SÃO PAULO E INTERIOR:

DRT- 02 - LITORAL:

1. Unidade Fiscal de Cobrança de Santos - DRT/2-UFC
Praça Antonio Telles, nº 28, 4º andar - Centro - Santos

2. Supervisão Regional de Arrecadação de Santos (CRA-Santos)
Praça Antonio Telles, 28 - 1º andar - Centro - Santos

3. Seção da Dívida Ativa (DRT/2 - DA)
Praça Antonio Telles, nº 28, 1º andar - Centro - Santos

4. Posto Fiscal de Santos (PF-Santos)
Praça Antonio Telles, nº 28 - 1º andar - Centro - Santos

5. Posto Fiscal de São Vicente (PF-São Vicente)
Rua Professor José Gonçalves Paim, nº 39/49 - Parque Bitaru - São

Vicente

6. Posto Fiscal de Registro (PF-Registro)
Rua José Antonio de Campos nº 328 - Centro - Registro DRT- 03 - VALE DO PARAÍBA:

1. Posto Fiscal de Cruzeiro
Rua Dr. Celestino, 237 - Centro- Cruzeiro

2. Posto Fiscal de Guaratinguetá
Praça Conselheiro Rodrigues Alves,120- Centro - Guaratinguetá

3. Posto Fiscal de Taubaté
Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro - Taubaté.

4. Posto Fiscal de São José dos Campos
Praça Afonso Pena, 74 - Centro- São José dos Campos.

DRT- 04 - SOROCABA:

1. Posto Fiscal de Apiaí
Av. Leopoldo Leme Verneck, 134

2. Posto Fiscal de Capão Bonito
Rua 24 de fevereiro, 401

3. Posto Fiscal de Itapetininga
Rua José Pedro Strasburg Jr, snº

4.Posto Fiscal de Itapeva.
Rua Cel. Queiroz, 414

5. Posto Fiscal de Itararé
Rua 13 de maio, 538

6. Posto Fiscal de Itu
Pça Regente Feijó, 52

7. Posto Fiscal de Piedade
Pça da Bandeira, 14 , 1º andar

8. Posto Fiscal de São Roque
Rua Rui Barbosa, 147

9. Posto Fiscal de Sorocaba
Rua Cel. Benedito Pires, 34

10. Posto Fiscal de Tatuí
Pça das Bandeiras, 111

11. Posto Fiscal de Tietê
Rua Tenente Gelas, 604

DRT- 05 - CAMPINAS

1. Posto Fiscal de Campinas
Av. Dr. Alberto Sarmento, nº 4 - Bonfim - Campinas

1. Posto Fiscal de Limeira
Rua Senador Vergueiro, 250

1. Posto Fiscal de Piracicaba
Rua do Rosário, 781

4. Posto Fiscal de Americana
Praça XV de Novembro, 94

DRT- 06 - RIBEIRÃO PRETO

1. Posto Fiscal de Barretos
Rua 22, nº 324

2. Posto Fiscal de Batatais
Av. Dr. Chiquinho Arantes, 679

1. Posto Fiscal de Bebedouro
Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 128

4. Posto Fiscal de Franca
Av. Dr. Ismael Alonso & Alonso, 1270

5. Posto Fiscal de Ituverava
Rua Francisco Cândido de Souza, 45

6. Posto Fiscal de Jaboticabal
Av. Benjamin Constant, 438

7. Posto Fiscal de Mococa
Rua Prof. Rodolfo Garcia Rosa, 237

8. Posto Fiscal de Orlândia
Rua 6, nº 20

9. Posto Fiscal de Pirassununga
Rua Duque de Caxias, 1511

10. Posto Fiscal de Porto Ferreira
Rua Dona Balbina, 325

11. Posto Fiscal de Ribeirão Preto
Rua Cerqueira César, 333 - 1º andar

12. Posto Fiscal de São João da Boa Vista
Rua Marechal Deodoro, 7

13. Posto Fiscal de São Joaquim da Barra
Rua Rio Branco, 255

14. Posto Fiscal de São José do Rio Pardo
Rua Cel. Marçal, 261

15. Posto Fiscal de São Simão
Rua Rodolfo Miranda, 181

16. Posto Fiscal de Sertãozinho
Rua Aprígio de Araújo, 1130

DRT - 07 - BAURU

1.Unidade Fiscal de Cobrança de Bauru
Rua Afonso Pena, 4-50- 4º andar - Bela Vista - Bauru

2.Posto Fiscal de Bauru
Rua Afonso Pena, 4-50 - 3º andar - Bela Vista - Bauru

3. Posto Fiscal de Avaré
Rua Amazonas , 1519 - Braz - Avaré

4. Posto Fiscal de Botucatu
Rua Major Leônidas Cardoso, 204 - 2º andar - Botucatu

5. Posto Fiscal de Jaú
Rua Riachuelo, 500 - Jaú

6. Posto Fiscal de Lins
Rua Floriano Peixoto, 1127 - Lins

DRT - 08- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1. Delegacia Regional Tributária - Seção da Dívida Ativa
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 - Jdim Universitário - S.J.Rio Preto

DRT - 09 - ARAÇATUBA

1. Supervisão Regional de Arrecadação
Rua Tiradentes, 840 - Vila Mendonça - Araçatuba

2. Posto Fiscal de Andradina
Rua Paes Leme, 1951 - Andradina

3. Posto Fiscal de Penápolis
Av. Bento da Cruz, 568 - Centro - Penápolis

4. Posto Fiscal de Pereira Barreto
Rua Francisca Senhorinha Carneiro, 1456 - Pereira Barreto

DRT - 10 - PRESIDENTE PRUDENTE

1. Delegacia Regional Tributária
Rua Siqueira Campos, nº 36 - 2º andar - Bairro do Bosque - Presidente Prudente

DRT - 11 - MARÍLIA

1. Posto Fiscal de Assis
Rua José V. da Cunha e Silva, 343/345 - Assis

2. Posto Fiscal de Marília
Av. Sampaio Vidal, 844 - Marília

3. Posto Fiscal de Ourinhos
Rua Euclides da Cunha, 171

4. Posto Fiscal de Santa Cruz do Rio Pardo
Rua Conselheiro Dantas, 677

5. Posto Fiscal de Tupã
Rua Piratinins, 422

7. Unidade Fiscal de Cobrança de Marília

DRT 11 - Seção da Dívida Ativa

DRT 11 - CRA

Rua Sampaio Vidal, 856 - 3º andar - Marília

DRT- 12 - SÃO BERNARDO DO CAMPO

1. Unidade Fiscal de Cobrança
Rua Dr. Laurentino de Azevedo, nº 45 - Bairro Nova Petrópolis - SBC

DRT - 13 - GUARULHOS

1. CRA - Guarulhos
Av. Paulo Faccini, 910/920 - Guarulhos

2. Posto Fiscal de Mogi das Cruzes
Rua Deodato Wertheimer, nº 1.605 - 1º andar - Mogi da Cruzes

DRT - 14 - OSASCO

1. Supervisão Regional de Controle de Arrecadação
Rua José Cianciarullo, 200 - térreo - Centro - Osasco

D.R.T. 15 - ARARAQUARA

1. UFC - Unidade Fiscal de Cobrança
CRA - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação de Araraquara
Av. Espanha, 188 - 1º andar - Centro - Araraquara

2. Posto Fiscal de São Carlos
Rua Marechal Deodoro, 2288 - Centro - São Carlos

3. Posto Fiscal de Rio Claro
Rua 6, nº 1438 - Centro - Rio Claro

4. Posto Fiscal de Taquaritinga
Rua Dr. Vicente José Parisi, 33 - Taquaritinga

DRT- 16 - JUNDIAÍ

1. Posto Fiscal de Amparo
Rua Dr. Franco da Rocha, nº 405 - Centro - Amparo

2. Posto Fiscal de Bragança Paulista
Rua Cel. João Leme, nº 560 - Centro - Bragança Paulista

3. Posto Fiscal de Jundiaí
Av. União dos Ferroviários , nº 1760 - Centro - Jundiaí

4. Posto Fiscal de Mogi Mirim
Rua Dr. Ulhôa Cintra, Nº 767 - Centro - Mogi Mirim

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