ICMS
POSTO FISCAL DA CAPITAL - PFC 380 - VILA MARIA - SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES

RESUMO: Fica suspensa a atividade do Posto Fiscal da Capital-PFC-380 - Vila Maria, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital-DRTC-II. Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados à unidade fiscal suspensa serão atendidos no Posto Fiscal da Capital, PFC-370-Santana.

PORTARIA CAT Nº 68, de 25.08.00
(DOE de 28.08.00)

Suspende atividade de Posto Fiscal da Capital e divulga o local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20.12.99, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica suspensa a atividade do Posto Fiscal da Capital-PFC-380 - Vila Maria, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital-DRTC-II.

Art. 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados à unidade fiscal suspensa na forma do artigo anterior serão atendidos no Posto Fiscal da Capital, PFC-370-Santana.

Art. 3º - A unidade de que trata o artigo 1º desta Portaria perma-necerá funcionando até 30.09.00 para fins de transferência de acervo e de pessoal para o Posto Fiscal que responderá por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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