ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria CAT-27, de 16.03.95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.

PORTARIA CAT Nº 57, de 25.07.00
(DOE de 27.07.00)

Altera a Portaria CAT-27, de 16.03.95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-27, de 16.03.95 e objetivando a extinção da Guia de Recolhimento OR - Outras Receitas, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16.03.95:

I - o campo 10 do inciso II do artigo 43:

"Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma do campo 12 dos "Borderôs - DR" referente às GAREs DR;";

II - o "caput", mantidos os seus incisos, e os campos 10 e 12 do inciso II do artigo 49:

"Art. 49 - O Borderô de Guia de Recolhimento "DR-32", modelo anexo, será utilizado para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR:

Campo 10 - código genérico 998-2;

Campo 12 - soma dos valores constantes do total da GARE-DR;";

III - o campo 10 do inciso II do artigo 55:

"Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma dos valores indicados no campo 10 dos Comprovantes de Depósito, relativos à GARE-DR;";

IV - a discriminação do código de receita 972-6 da tabela IV:

"972-6 - receita extra-orçamentária e anulação de despesa".

Art. 2º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16.03.95:

I - o inciso VI ao artigo 7º:

"VI - Receita Extra-Orçamentária e Anulação de Despesa.";

II - os códigos de receita indicados a seguir:

a) à tabela III:

OUTRAS RECEITAS

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
  802-3
807-2
- custas adiantadas - oficiais de justiça
- fianças criminais
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 808-4
810-2
813-8
815-1
830-8
831-0
- fianças diversas
- depósitos diversos
- cauções
- pensões alimentícias
- vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
- vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

b) ao anexo XXI:

1 - no grupo G:

CÓDIGO RECEITA
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
813-8 Cauções
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

2 - no grupo I:

CÓDIGO RECEITA
802-3 Custas adiantadas - oficiais de justiça

Art. 3º - Ficam excluídos os códigos de receita 520-4, 534-4, 901-5 e 915-5 da tabela III da Portaria CAT-27, de 16.03.95.

Art. 4º - Ficam revogados o inciso V do artigo 1º, os artigos 13 a 15 e o inciso II do artigo 31 da portaria mencionada.

Art. 5º - Fica aprovado o novo modelo anexo da GARE-DR, em substituição ao constante no anexo III da Portaria CAT-27, de 16.03.95, autorizando-se a utilização do modelo atualmente em uso até o final do estoque.

Art. 6º - O impresso de Guia de Recolhimento OR poderá ser utilizado para recolhimentos efetuados até 31 de agosto de 2000.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.

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