ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria CAT-27, de 16.03.95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.
PORTARIA CAT Nº 57, de 25.07.00
(DOE de 27.07.00)
Altera a Portaria CAT-27, de 16.03.95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-27, de 16.03.95 e objetivando a extinção da Guia de Recolhimento OR - Outras Receitas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16.03.95:
I - o campo 10 do inciso II do artigo 43:
"Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma do campo 12 dos "Borderôs - DR" referente às GAREs DR;";
II - o "caput", mantidos os seus incisos, e os campos 10 e 12 do inciso II do artigo 49:
"Art. 49 - O Borderô de Guia de Recolhimento "DR-32", modelo anexo, será utilizado para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR:
Campo 10 - código genérico 998-2;
Campo 12 - soma dos valores constantes do total da GARE-DR;";
III - o campo 10 do inciso II do artigo 55:
"Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma dos valores indicados no campo 10 dos Comprovantes de Depósito, relativos à GARE-DR;";
IV - a discriminação do código de receita 972-6 da tabela IV:
"972-6 - receita extra-orçamentária e anulação de despesa".
Art. 2º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16.03.95:
I - o inciso VI ao artigo 7º:
"VI - Receita Extra-Orçamentária e Anulação de Despesa.";
II - os códigos de receita indicados a seguir:
a) à tabela III:
OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
802-3 807-2 |
- custas adiantadas - oficiais de
justiça - fianças criminais |
|
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 808-4 810-2 813-8 815-1 830-8 831-0 |
- fianças diversas - depósitos diversos - cauções - pensões alimentícias - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
b) ao anexo XXI:
1 - no grupo G:
CÓDIGO | RECEITA |
807-2 | Fianças criminais |
808-4 | Fianças diversas |
810-2 | Depósitos diversos |
813-8 | Cauções |
815-1 | Pensões alimentícias |
830-8 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
2 - no grupo I:
CÓDIGO | RECEITA |
802-3 | Custas adiantadas - oficiais de justiça |
Art. 3º - Ficam excluídos os códigos de receita 520-4, 534-4, 901-5 e 915-5 da tabela III da Portaria CAT-27, de 16.03.95.
Art. 4º - Ficam revogados o inciso V do artigo 1º, os artigos 13 a 15 e o inciso II do artigo 31 da portaria mencionada.
Art. 5º - Fica aprovado o novo modelo anexo da GARE-DR, em substituição ao constante no anexo III da Portaria CAT-27, de 16.03.95, autorizando-se a utilização do modelo atualmente em uso até o final do estoque.
Art. 6º - O impresso de Guia de Recolhimento OR poderá ser utilizado para recolhimentos efetuados até 31 de agosto de 2000.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.