ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
GARE - UTILIZAÇÃO DA INTERNET

RESUMO: As Guias de Arrecadação Estadual - Gare-ICMS e Gare-DR poderão, também, ser preenchidas e emitidas mediante programa disponível na Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e do Posto Fiscal Eletrônico (http//pfe.fazenda.sp.gov.br), no módulo "Download".

PORTARIA CAT - 49, de 03.07.00
(DOE de 04.07.00)

Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no intuito de modernizar e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública ao contribuinte, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 20-A à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995:

"Art. 20 - A - As Guias de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS e GARE-DR, a que se referem os incisos I e III do artigo 1º poderão, também, ser preenchidas e emitidas mediante programa disponível na Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e do Posto Fiscal Eletrônico (http//pfe.fazenda.sp.gov.br), no módulo "Download".

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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