ASSUNTOS DIVERSOS
DER - TABELAS DE VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS E FORNECIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS
RESUMO: Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 5, parte integrante da Portaria a seguir, que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos.
PORTARIA SUP/DER Nº 369, de 14.07.00
(DOE de 27.07.00)
Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos.
O engenheiro responsável pelo expediente da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra "b" do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28.01.87 e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 5 que fazem parte integrante desta portaria e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos.
Art. 2º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., através de suas agências.
Art. 3º - O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 01.03.89 e atualizada periodicamente pela Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor da Ufesp vigente no primeiro dia útil do mês em que se efetuar o recolhimento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SUP/DER nºs 042, de 30.04.96; 118, de 07.11.96; 034, de 04.04.97; 010, de 12.02.98; 037, de 30.04.98 e o artigo 2º da Portaria SUP/DER nº 226, de 07.10.99. (referente ao Processo nº 203.586/DER/88 3º volume).
TABELA 1 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DA
Item | SERVIÇOS | Valor em R$ | Valor em UFESP |
01.00 | Inscrição para Concurso Público ou Processo seletivo: | ||
01.01 | Nível Universitário | 30,59 | 3,30 |
01.02 | Nível Médio | 20,39 | 2,20 |
01.03 | Nível Básico | 5,09 | 0,55 |
02.01 | Atestado de Capacidade Técnica (por página) | 0,74 | 0,08 |
03.01 | Cópia Reprográfica (por cópia) | 1,39 | 0,15 |
04.01 | Vista de Autos | 3,80 | 0,41 |
05.01 | Cadastro de Empresa de Escolta Rodoviária | 46,35 | 5,00 |
05.02 | Vistoria de Veículo de Escolta Rodoviária | 27,81 | 3,00 |
TABELA 2 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DE
Item | SERVIÇOS | Valor em R$ | Valor em UFESP |
01.00 | Registro de Empresa: | ||
01.01 | Registro cadastral ou renovação anual de Empresa executora de obras, serviços, consultoria e projetos | 46,35 | 5,00 |
01.02 | Alteração de registro cadastral (após 90 dias do registro) | 27,81 | 3,00 |
02.01 | Vistoria de Obras com Emissão de Laudo Técnico (a apropriar) | ||
03.01 | Elaboração de Projeto Básico, Orçamento e Cronograma Financeiro para Construção, Recuperação e/ou Reforço de Obras (aapropriar) |
TABELA 3 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DO E CO
Item | SERVIÇOS | em Valor R$ | Valor em UFESP |
01.01 | Liberação de animal apreendido | 92,70 | 10,00 |
02.01 | Cadastramento ou recadastramento de Empresa de Publicidade | 231,75 | 25,00 |
03.01 | Liberação de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DER | 9,27 | 1,00 |
04.01 | Guarda de animal apreendido (por dia) | 9,27 | 1,00 |
05.01 | Estudos para autorização de Abertura de Acesso à Propriedade Lindeira (a apropriar) | - | - |
06.01 | Estudos para autorização de Instalação de Postos de Venda de Produtos Hortifrutigranjeiros (a apropriar) - | - | |
07.01 | Estudos para autorização de Abertura de Acesso a Estabelecimentos Comerciais (a apropriar) | - | - |
08.01 | Vistoria inicial ou anual de Painel de Publicidade | 92,70 | 10,00 |
09.00 | Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DER, exceto quando estiver pendente de liberação por parte da Polícia Judiciária: | ||
09.01 | Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado | 13,90 | 1,50 |
09.02 | Caminhão vazio e ônibus | 11,12 | 1,20 |
09.03 | Automóvel, utilitário e motocicleta | 9,27 | 1,00 |
10.01 | Correspondência dirigida a proprietário de veículo apreendido | 9,27 | 1,00 |
11.01 | Cópia de AIIP - Auto de Infração para Imposição de Penalidade | 9,27 | 1,00 |
12.00 | Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo ou combinação de veículos: | ||
12.01 | Com dimensões e/ou pesos excedentes aos limites legais, e/ou com cargas nas partes externas, exceto combinação de três unidades (taxa de Expediente) | 13,07 | 1,41 |
12.02 | Com três unidades (por mês ou fração) | 482,04 | 52,00 |
13.01 | Vistoria de Veículo com guincho | 27,81 | 3,00 |
14.01 | Concessão de Autorização Especial para transporte de passageiros em veículo de carga (por mês ou fração) | 46,35 | 5,00 |
15.01 | Permissão de uso da faixa de domínio - Rede de Fibras Ópticas (por metro/ano) | 19,50 | 2,10 |
TABELA 4 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DT
Item | SERVIÇOS | em Valor R$ | Valor em UFESP |
01.00 | Serviço Regular de Transporte Coletivo: | ||
01.01 | Prolongamento, encurtamento e alteração de itinerário de linha | 370,80 | 40,00 |
01.02 | Implantação ou cancelamento de viagem parcial, direta, semi-direta ou residual | 278,10 | 30,00 |
01.03 | Alteração parcial de itinerário em determinados períodos ou horários | 278,10 | 30,00 |
01.04 | Prolongamento de linha em determinadoshorários | 278,10 | 30,00 |
01.05 | Aumento, redução, remanejamento ou transformação de horários | 185,40 | 20,00 |
01.06 | Paralisação temporária de horário ou linha | 185,40 | 20,00 |
01.07 | Implantação ou cancelamento de Seção | 278,10 | 30,00 |
01.08 | Transformação de característica de serviço | 417,15 | 45,00 |
01.09 | Escala de horário ou conexão de serviço | 278,10 | 30,00 |
01.10 | Transferência de jurisdição de linha | 463,50 | 50,00 |
01.11 | Renovação de permissão/concessão | 463,50 | 50,00 |
01.12 | Cancelamento de permissão/concessão | 324,45 | 35,00 |
01.13 | Alteração de tempo de percurso | 278,10 | 30,00 |
02.00 | Serviço de Fretamento: | ||
02.01 | Registro no serviço de fretamento | 324,45 | 35,00 |
02.02 | Renovação e mudança de categoria no serviço de fretamento | 278,10 | 30,00 |
02.03 | Cancelamento do registro | 241,02 | 26,00 |
03.00 | Veículos de linha regular ou fretamento: | ||
03.01 | Inclusão ou alteração de dados ou característica do veículo (por veículo) | 92,70 | 10,00 |
03.02 | Visto na declaração de vistoria (por veículo) | 27,81 | 3,00 |
03.03 | Mudanças nas cores da frota | 231,75 | 25,00 |
03.04 | Solicitação para utilizar veículo registrado no serviço de fretamento para o regular e vice-versa | 231,75 | 25,00 |
03.05 | Vistoria de Veículo ( por veículo ) | 92,70 | 10,00 |
04.01 | Credenciamento para vistoria de veículo (por credenciamento) | 231,75 | 25,00 |
05.01 | Alteração da razão social | 370,80 | 40,00 |
06.01 | Análise prévia para cisão ou fusão de Empresa de Transporte | 324,45 | 35,00 |
07.01 | Cisão ou fusão de Empresa de Transporte | 463,50 | 50,00 |
08.01 | Legalização dos autos de permissão/concessão de linha regular ou registro de fretamento | 46,35 | 5,00 |
09.01 | Solicitação de registro ou renovação do Certificado de Registro Cadastral | 231,75 | 25,00 |
10.01 | Autorização para transportes por ônibus de trabalhador rural (por ano, respeitado o duodécimo) | 185,40 | 20,00 |
11.01 | Desistência de requerimento protocolado | 231,75 | 25,00 |
12.01 | Cópia de AIIP-Auto de Infração para Imposição de Penalidade | 9,27 | 1,00 |
13.01 | Vistoria de Instalações e/ou garagem | 185,40 | 20,00 |
14.01 | Diária de Veículo apreendido por efetuar serviço de Transporte Coletivo de passageiros sem autorização (por dia) | 46,35 | 5,00 |
15.01 | Despesas com fiscalização efetuada por Equipe do DER e Policiamento Rodoviário (por veículo) | 418,91 | 45,19 |
16.01 | Outros não especificados | 231,75 | 25,00 |
TABELA 5 - FORNECIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS
Item | Trabalhos Técnicos | Valor em R$ | Valor em UFESP |
01.01 | Relatório de Acidente de Trânsito Rodoviário (por cópia) | 18,54 | 2,00 |
02.01 | Manual básico de estradas vicinais (Três Volumes) | 64,89 | 7,00 |
03.01 | Norma - Pavimentação | 27,81 | 3,00 |
04.01 | Condições gerais para licitação e contratação de obras e serviços | 27,81 | 3,00 |
05.01 | Manual - Sistema de Auxílio aos Usuários - SAU | 64,89 | 7,00 |
06.01 | Manual - Sistema de Administração da Conservação - SAC | 64,89 | 7,00 |
07.00 | Manual de Sinalização Rodoviária: | ||
07.01 | Volume I (projeto) | 370,80 | 40,00 |
07.02 | Volume II (confecção dos sinais) | 509,85 | 55,00 |
07.03 | Volume III (obras, serviços de conservação e emergência) | 370,80 | 40,00 |
08.01 | Manual de Geotécnica (taludes de rodovias) | 40,23 | 4,34 |
09.01 | Manual de normas - Métodos de Ensaio | 27,81 | 3,00 |
10.01 | Cópia heliográfica de planta de projeto (por m², mínimo 1m²) | 3,89 | 0,42 |
11.01 | Cópia heliográfica em papel Ozalid (por m², mínimo 0,90m²) | 8,34 | 0,90 |
12.01 | Revista de Estatística de Trânsito do Departamento (exemplar) | 24,84 | 2,68 |
13.01 | Pasta de Registro Cadastral de projetista, consultores e assessores | 23,17 | 2,50 |
14.01 | Normas de Proteção ao Meio Ambiente e Instruções Ambientais para Empreendimentos Rodoviários | 85,00 | 9,17 |
15.01 | Caderno de Serviços | 18,54 | 2,00 |
15.02 | Mapa cartográfico rodoviário | 3.400,05 | 366,78 |
15.03 | Tábua de distâncias entre municípios do Estado de São Paulo | 500,02 | 53,94 |