ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS - PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO POR
OCASIÃO DO LICENCIAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS
RESUMO: Disciplinados os procedimentos relativos ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devido por ocasião do Licenciamento e da Transferência de Veículos.
PORTARIA CAT Nº
30, de 10.04.00
(DOE de 11.04.00)
Disciplina procedimentos relativos ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devido por ocasião do Licenciamento e da Transferência de Veículos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a edição da Portaria DETRAN nº 316 e da Portaria CAT/DETRAN nº 001, de 22 de março de 2000, que tratam do Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE e do Sistema de "Autenticação Digital", que tornam obrigatória a autenticação digital nos comprovantes de pagamento de tributos e demais receitas devidos por ocasião do licenciamento e da transferência de veículos a partir de 03.04.2000, e
considerando que existem processos de transferência e licenciamento em andamento, nos quais o pagamento da taxa restou efetuado antes da entrada em vigor das citadas normas, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Até 14 de abril de 2000, fica a Nossa Caixa - Nosso Banco S. A. autorizada a aceitar GARE-DR, devidamente autenticada pela rede bancária autorizada, pelo valor da Taxa devida pelo serviço de Licenciamento e de Transferência de veículo, desde que coincidentes o valor e o contribuinte.
Art. 2º - A Nossa Caixa - Nosso Banco S. A. deverá fazer a retenção das duas vias originais da GARE - DR para, posteriormente, acompanhadas de relatório, encaminhá-las à Secretaria da Fazenda para os efeitos de baixa e acerto nos controles de arrecadação.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.