ICMS
JURISDIÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
RESUMO: Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios a seguir indicados deverão observar a seguinte jurisdição administrativa: I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10: a) Caiabu - Posto Fiscal de Presidente Prudente; b) Pacaembu - Posto Fiscal de Adamantina.
PORTARIA CAT Nº
29, de 05.04.00
(DOE de 07.04.00)
Divulga a nova jurisdição de Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contri-buintes localizados nos Municípios abaixo indicados deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Caiabu - Posto Fiscal de Presidente Prudente;
b) Pacaembu - Posto Fiscal de Adamantina.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.