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DIPAM RELATIVA AO ANO-BASE DE 1999 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO

RESUMO: A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Dipam, relativa ao ano-base de 1999, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, poderá ser feita até o dia 14.04.00.

PORTARIA CAT-27, de 23.03.00
(DOE de 24.03.00)

Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para transmissão, via Internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, de 12.03.97, poderá ser feita até o dia 14.04.00.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.

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