ICMS
DIPAM RELATIVA AO ANO-BASE DE 1999 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO
RESUMO: A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Dipam, relativa ao ano-base de 1999, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, poderá ser feita até o dia 14.04.00.
PORTARIA CAT-27,
de 23.03.00
(DOE de 24.03.00)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para transmissão, via Internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, de 12.03.97, poderá ser feita até o dia 14.04.00.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.