ICMS
NOVA JURISDIÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

RESUMO: Divulgada a nova jurisdição de Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

PORTARIA CAT-26, de 23.03.00
(DOE de 24.03.00)

Divulga a nova jurisdição de Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20.12.99, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios abaixo indicados deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6

a) Jeriquara - Posto Fiscal de Franca;

b) Tambaú - Posto Fiscal de Pirassununga;

II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7

a) Areiópolis - Posto Fiscal de Botucatu;

b) Dois Córregos e Mineiros do Tietê - Posto Fiscal de Jaú;

III - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9

a) Clementina - Posto Fiscal de Birigüi.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 01.04.00.

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