ICMS
NOVA JURISDIÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
RESUMO: Divulgada a nova jurisdição de Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
PORTARIA CAT-26,
de 23.03.00
(DOE de 24.03.00)
Divulga a nova jurisdição de Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20.12.99, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios abaixo indicados deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6
a) Jeriquara - Posto Fiscal de Franca;
b) Tambaú - Posto Fiscal de Pirassununga;
II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7
a) Areiópolis - Posto Fiscal de Botucatu;
b) Dois Córregos e Mineiros do Tietê - Posto Fiscal de Jaú;
III - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9
a) Clementina - Posto Fiscal de Birigüi.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 01.04.00.