ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado dispositivo da Portaria CAT-41/75, de 03.10.75, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como sobre dispensa de sua apresentação.
PORTARIA
CAT-20/2000, de 10.03.00
(DOE de 14.03.00)
Altera dispositivo da Portaria CAT-41/75, de 03.10.75, que dispõe sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como sobre dispensa de sua apresentação.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT, considerando que com a iminente implantação da chamada "Nova GIA" pretende-se aprimorar os controles sobre as informações econômico-fiscais prestadas mensalmente pelos contribuintes além de obter tais informações de um número maior de contribuintes, e considerando, finalmente, o disposto no § 2º do artigo 226 do Regulamento do ICMS, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT-41/75, de 03.10.75:
"Art. 4º - Ficam dispensados da entrega mensal da Guia de Informação e Apuração do ICMS os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes às seguintes atividades econômicas, correspondentes atualmente aos respectivos Códigos de Atividade Econômica - CAE:
I - Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado - CAE 01.000;
II - Hospital e Casa de Saúde - CAE 84.000;
III - Entidade Assistencial - CAE 85.000;
IV - Despachante Aduaneiro - CAE 93.000.".
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.05.00.