ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES - INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foi alterada a Portaria CAT nº 22/99 (Bol. Informare nº 15/99),  que disciplina a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento distribuidor de combustíveis, bem como sobre a alteração dos dados declarados anteriormente.

PORTARIA CAT Nº 19, de 09.03.00
(DOE de 11.03.00)

Introduz alterações na Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento de distribuidor de combustíveis, bem como sobre a alteração dos dados declarados anteriormente.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no § 1º do artigo 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, e na Portaria nº 202, de 30 de dezembro de 1999, da Agência Nacional do Petróleo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso V do artigo 2º da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999:

"V - autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis, expedida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.".

Art. 2º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 2º da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, com a seguinte redação:

"VII - registro de distribuidor, expedido pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.".

Art. 3º - Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11 da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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