ICMS
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM POSTOS FISCAIS E NOVOS LOCAIS DE ATENDIMENTO

RESUMO: Suspensas as atividades de Postos Fiscais da Capital e divulgados os novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

PORTARIA CAT Nº 15, de 25.02.00
(DOE de 26.02.00)

Suspende atividades de Postos Fiscais da Capital e divulga os novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20.12.99, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Ficam suspensas as atividades dos seguintes Postos Fiscais da Capital:

I - PFC-420 - PINHEIROS e PFC-460 - SANTO AMARO, vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III.

Art. 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados às unidades fiscais suspensas na forma do artigo anterior, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:

I - contribuintes vinculados ao PFC-420 - PINHEIROS, serão atendidos no PFC-430 - IBIRAPUERA;

II - contribuintes vinculados ao PFC-460 - SANTO AMARO, serão atendidos no PFC-450 - SOCORRO.

Art. 3º - As unidades de que trata o artigo 1º desta Portaria permanecerão funcionando até 31 de março de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nessas unidades.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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