ICMS
POSTO FISCAL - MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ - NOVA JURISDIÇÃO

RESUMO: Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados no Município de Mairiporã, atualmente atendidos pelo Posto Fiscal de Guarulhos, passarão a ser atendidos pelo Posto Fiscal de Franco da Rocha, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14.

PORTARIA CAT Nº 13, de 25.02.00
(DOE de 26.02.00)

Divulga a nova jurisdição do Município de Mairiporã para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20.12.99, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados no Município de Mairiporã, atualmente atendidos pelo Posto Fiscal de Guarulhos, passarão a ser atendidos pelo Posto Fiscal de Franco da Rocha, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2000.

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