ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MAIO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/00, exigível a partir de junho/00, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/00, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
026/2000
(DOM de 30.05.00)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2000, calculada em 1,292% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96190 |
3 |
2,92412 |
4 |
3,87406 |
5 |
4,81189 |
6 |
5,73776E |
7 |
6,65182 |
8 |
7,55422 |
9 |
8,44511 |
10 |
9,32464 |
11 |
10,19294 |
12 |
11,05017 |
13 |
11,89647 |
14 |
12,73198 |
15 |
13,55682 |
16 |
14,37115 |
17 |
15,17508 |
18 |
15,96877 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.