ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MAIO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/00, exigível a partir de junho/00, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 026/2000
(DOM de 30.05.00)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2000, calculada em 1,292% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96190

3

2,92412

4

3,87406

5

4,81189

6

5,73776E

7

6,65182

8

7,55422

9

8,44511

10

9,32464

11

10,19294

12

11,05017

13

11,89647

14

12,73198

15

13,55682

16

14,37115

17

15,17508

18

15,96877

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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