ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - ORIENTAÇÃO AOS PASSAGEIROS

RESUMO: É obrigatória a orientação quanto aos procedimentos de emergência e às normas de segurança durante as viagens intermunicipais de ônibus.

LEI Nº 10.495, de 05.01.2000
(DOE de 06.01.00)

Dispõe sobre obrigatoriedade de orientação quanto aos procedimentos de emergência e normas de segurança durante as viagens intermunicipais de ônibus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É obrigatória a orientação quanto aos procedimentos de emergência e às normas de segurança durante as viagens intermunicipais de ônibus.

Artigo 2º - A Secretaria dos Transportes definirá os procedimentos deemergência e as normas de segurança previstas no artigo 1º, bem como a fiscalização de suas aplicações.

Artigo 3º - O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa de 500 (quinhentas) UFESPs.

§ 1º - Na hipótese de reincidência, o valor duplicar-se-á sucessivamente.

§ 2º - A receita proveniente da aplicação das multas será aplicada em programa destinado à educação no trânsito.

Artigo 4º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000.

Mário Covas

Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000.

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