ICMS
RATIFIÇÃO/APROVAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES SINIEF E PROTOCOLOS

RESUMO: Ratificados convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprovados Convênios, Ajustes Sinief e Protocolos.

DECRETO Nº 44.845, de 25.04.00
(DOE de 26.04.00)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênios, Ajustes Sinief e Protocolos.

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-06/00, 07/00, 08/00, 09/00, 13/00, 24/00 e 29/00, celebrados em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, publicados na Seção I, páginas 12 a 18, do Diário Oficial da União de 4 de abril de 2000.

Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-03/00, 04/00, 18/00, 19/00, 20/00, 21/00, 22/00 e 23/00, o Ajuste SINIEF-01/00 e os Protocolos ICMS-05/00, 06/00, 07/00, 08/00, 09/00 e 10/00, todos celebrados em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, publicados na Seção I, páginas 11 a 20 do Diário Oficial da União de 4 de abril de 2000.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-05/00, 06/00 e 08/00.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2000.

Mário Covas

Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2000.

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