ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 44.595/99
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a redução da base de cálculo nas operações com produtos que compõem a cesta básica.
DECRETO Nº
44.595, de 27.12.99
(DOE de 28.12.99)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira, decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:
"Nota 3 - O disposto neste item 10 terá aplicação até 31 de dezembro de 2000.".
Artigo 2º - Ficam acrescentadas as alíneas "i" e "j" ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com a redação que se segue:
"i - queijos tipo mussarela, prato e de minas, manteiga, margarina e creme vegetal;
j - apresuntado.".
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.