ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 44.595/99

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a redução da base de cálculo nas operações com produtos que compõem a cesta básica.

DECRETO Nº 44.595, de 27.12.99
(DOE de 28.12.99)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira, decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:

"Nota 3 - O disposto neste item 10 terá aplicação até 31 de dezembro de 2000.".

Artigo 2º - Ficam acrescentadas as alíneas "i" e "j" ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, com a redação que se segue:

"i - queijos tipo mussarela, prato e de minas, manteiga, margarina e creme vegetal;

j - apresuntado.".

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999.

Mário Covas

Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.

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