ICMS
POSTO FISCAL ELETRÔNICO - ENTREGA DA GIA PELA INTERNET - ESCLARECIMENTOS
RESUMO: As pessoas indicadas nos incisos I a IV do artigo 2º da Portaria CAT-92/98 deverão solicitar senha de acesso aos serviços, junto ao próprio Posto Fiscal Eletrônico, até 29.02.00. Já está disponível no Posto Fiscal Eletrônico o módulo de transmissão de GIAs pela Internet, que poderá ser utilizado opcionalmente nos meses de fevereiro e março/2000 e obrigatoriamente a partir de abril/2000.
COMUNICADO CAT-9,
de 28.01.00
(DOE de 29.01.00)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 2º e o Anexo I da Portaria CAT-92/98, que dispõe sobre a distribuição de senhas de acesso ao sistema eletrônico de serviços fiscais, do Posto Fiscal Eletrônico, e considerando a introdução da obrigatoriedade de entrega de GIAs pela Internet a partir de abril/2000 e a gradativa implantação de outros serviços previstos na citada portaria, comunica que:
1- As pessoas indicadas nos incisos I a IV do artigo 2º da Portaria CAT-92/98 deverão solicitar senha de acesso aos serviços, junto ao próprio Posto Fiscal Eletrônico, até 29.02.2000.
2- Já está disponível no Posto Fiscal Eletrônico o módulo de transmissão de GIAs pela Internet, que poderá ser utilizado opcionalmente nos meses de fevereiro e março/2000 e obrigatoriamente a partir de abril/2000.