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GIA ICMS - ESCLARECIMENTOS SOBRE O PREENCHIMENTO E ENTREGA REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/00

RESUMO: Em relação à GIA do mês de referência junho/2000, deverá ser observado o esclarecimento trazido pelo Comunicado a seguir.

COMUNICADO CAT Nº 87, de 28.06.00
(DOE de 29.06.00)

Esclarece sobre o preenchimento e entrega da GIA do mês de referência junho/2000.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a implementação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - Fiscal e a implantação de nova versão do programa da GIA (Nova GIA) a partir de 1º de julho de 2000, esclarece que, em relação à GIA do mês de referência junho/2000, deverá ser observado o que segue:

1 - o contribuinte deverá informar em campo próprio do formulário eletrônico a classificação econômica CNAE (5 dígitos) do seu estabelecimento, em substituição ao Código de Atividade Econômica - CAE;

2 - todos os contribuintes do regime periódico de apuração deverão preencher por completo o quadro de informações econômico-fiscais, com os valores correspondentes às operações e prestações realizadas no período de janeiro a junho de 2000;

3 - as atividades econômicas dos contribuintes dispensados da entrega mensal de GIA, nos termos da Portaria CAT-20/00, de 10.03.00 correspondem, a partir de 1º de junho de 2000, aos seguintes códigos da CNAE:

a) Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado - CNAEs 6510-2; 7511-6; 7512-4; 7513-2; 7514-0; 7521-3; 7522-1; 7523-0; 7524-8; 7525-6; 7530-2; 8011-0; 8012-8; 8021-7; 8022-5; 8030-6; 8091-8; 8092-6; 8093-4; 8094-2; 8095-0 e 9900-7;

b) Hospital e Casa de Saúde - CNAEs 8511-1; 8512-0; 8513-8; 8514-6; 8515-4 e 8516-2;

c) Entidade Assistencial - CNAEs 8531-6 e 8532-4;

d) Despachante Aduaneiro - CNAE 6340-1.

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