ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - FEVEREIRO/00
RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de fevereiro de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.
COMUNICADO DA-8,
de 01.02.00
(DOE de 02 e 03.02.00)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de fevereiro de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA
PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 29.02.00, ANEXA AO
COMUNICADO DA-08.00
MÊS/ANO |
1994 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
JANEIRO |
0,8548 |
0,7348 |
0,6148 |
0,4948 |
0,3748 |
0,2430 |
0,0200 |
FEVEREIRO |
0,8448 |
0,7248 |
0,6048 |
0,4848 |
0,3648 |
0,2192 |
0,0100 |
MARÇO |
0,8348 |
0,7148 |
0,5948 |
0,4748 |
0,3548 |
0,1859 |
|
ABRIL |
0,8248 |
0,7048 |
0,5848 |
0,4648 |
0,3448 |
0,1624 |
|
MAIO |
0,8148 |
0,6948 |
0,5748 |
0,4548 |
0,3348 |
0,1422 |
|
JUNHO |
0,8048 |
0,6848 |
0,5648 |
0,4448 |
0,3248 |
0,1255 |
|
JULHO |
0,7948 |
0,6748 |
0,5548 |
0,4348 |
0,3148 |
0,1089 |
|
AGOSTO |
0,7848 |
0,6648 |
0,5448 |
0,4248 |
0,3048 |
0,0932 |
|
SETEMBRO |
0,7748 |
0,6548 |
0,5348 |
0,4148 |
0,2948 |
0,0783 |
|
OUTUBRO |
0,7648 |
0,6448 |
0,5248 |
0,4048 |
0,2848 |
0,0645 |
|
NOVEMBRO |
0,7548 |
0,6348 |
0,5148 |
0,3948 |
0,2748 |
0,0506 |
|
DEZEMBRO |
0,7448 |
0,6248 |
0,5048 |
0,3848 |
0,2648 |
0,0346 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 = Imposto a Recolher
R$1.000,00 x 1,01672640 = R$1.016,72
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 = Juros de Mora
R$ 1.016,72 x 0,3548 = R$360,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa = Multa de Mora
R$ 1.016,72 x 10% = R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$1.016,72 + R$360,73 + R$101,67 = R$1.479,12
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto = a Recolher
R$1.000,00 = R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 = Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,2430 = R$243,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa de Mora = R$ 1.000,00 x 10% = R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$1.000,00 + R$243,00 +R$100,00 = R$1.343,00
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
MÊS/ANO |
1999 |
2000 |
JANEIRO |
2,18% |
1,46% |
FEVEREIRO |
2,38% |
|
MARÇO |
3,33% |
|
ABRIL |
2,35% |
|
MAIO |
2,02% |
|
JUNHO |
1,67% |
|
JULHO |
1,66% |
|
AGOSTO |
1,57% |
|
SETEMBRO |
1,49% |
|
OUTUBRO |
1,38% |
|
NOVEMBRO |
1,39% |
|
DEZEMBRO |
1,60% |
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)