ICMS
DECA ELETRÔNICA - ESCLARECIMENTOS
RESUMO: Baixados esclarecimentos sobre a futura disponibilização da Deca Eletrônica por meio do Posto Fiscal Eletrônico.
COMUNICADO CAT-54,
de 27.04.00
(DOE de 28.04.00)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a iminente disponibilização da Declaração Cadastral - DECA Eletrônica por meio do Posto Fiscal Eletrônico e a necessidade de migração do sistema atual de inscrição por formulário em papel para o sistema eletrônico e considerando que no novo processo de inscrição cadastral também será implementada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE FISCAL, e considerando, finalmente, a necessidade dos contribuintes que pretenderem, na abertura de estabelecimento, enquadrarem-se no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples) informarem a previsão da receita bruta anual, comunica que até a data da entrada em vigor da DECA Eletrônica, deverão ser indicados no campo 55 da DECA em papel apresentada aos Postos Fiscais a partir desta data:
1) Pelos contribuintes obrigados à apresentação de DECA em todas as situações previstas na legislação, o CNAE FISCAL constante no cadastro da Receita Federal;
2) Pelos contribuintes que solicitarem enquadramento no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples), quando da abertura de estabelecimento, a Receita Bruta Anual prevista, nos termos do § 2º do artigo 3º, observados os limites dos incisos I e II do artigo 13, todos do Decreto nº 43.738 de 30.12.98, sem prejuízo das informações previstas no Comunicado CAT 01 de 08.01.1999.