IPVA
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - JANEIRO/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até janeiro/00 para os débitos de IPVA.

COMUNICADO DA-48, de 27.12.99
(DOE de 29.12.99)

Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até 1º de janeiro de 2000 para os débitos de IPVA.

O DIRETOR DA  DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.

ANEXO AO COMUNICADO DA 48/99

Tabela prática para atualização monetária de débitos do IPVA com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado DA 48/99

MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,00560965

1,57385399

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

FEVEREIRO

0,00410246

1,57385399

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

MARÇO

0,00302105

1,57385399

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

ABRIL

0,00211070

1,50977199

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

MAIO

0,00145827

1,50977199

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

JUNHO

0,00099077

1,50977199

1,28571429

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

JULHO

1,85029940

1,40881459

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

AGOSTO

1,78612717

1,40881459

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

SETEMBRO

1,71666667

1,40881459

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

OUTUBRO

1,68852459

1,33959538

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

NOVEMBRO

1,65831843

1,33959538

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

DEZEMBRO

1,60937500

1,33959538

1,20389610

1,16897856

1,10752688

1,08930670

1,00000000

Multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;

Obs.: Valores originais: de 01.08.93 a 30.06.94, em cruzeiros reais; após 30.06.94, em reais.

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