ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - JANEIRO/00
RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até janeiro/00 para os débitos de ICMS e ITCMD.
COMUNICADO DA-47,
de 27.12.99
(DOE de 29.12.99)
Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até 1º de janeiro de 1999 para os débitos de
ICMS e ITCMD.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.
ANEXO AO COMUNICADO DA 47/99
Tabela prática para atualização monetária de débitos do ICMS e ITCMD com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado DA-47/99
MÊS/ANO |
1994 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
JANEIRO |
0,00514974 |
1,44482173 |
1,18030513 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
FEVEREIRO |
0,00376612 |
1,44482173 |
1,18030513 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
MARÇO |
0,00277337 |
1,44482173 |
1,18030513 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
ABRIL |
0,00193765 |
1,38599349 |
1,18030513 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
MAIO |
0,00133871 |
1,38599349 |
1,18030513 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
JUNHO |
0,00090954 |
1,38599349 |
1,18030513 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
JULHO |
1,69860279 |
1,29331307 |
1,10519481 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
AGOSTO |
1,63969171 |
1,29331307 |
1,10519481 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
SETEMBRO |
1,57592593 |
1,29331307 |
1,10519481 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
OUTUBRO |
1,55009107 |
1,22976879 |
1,10519481 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
NOVEMBRO |
1,52236136 |
1,22976879 |
1,10519481 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
DEZEMBRO |
1,47743056 |
1,22976879 |
1,10519481 |
1,07313997 |
1,01672640 |
1,00000000 |
1,00000000 |
A) ICMS - multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99 está suspensa a atualização monetária;
O imposto declarado por meio das GIAS referentes a novembro e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente a dezembro/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
B) ITCMD (ITBI) - multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99 está suspensa a atualização monetária;
Esta tabela só se aplica ao ITCMD a partir de janeiro/95.
Obs.: VALORES ORIGINAIS - de 01.08.93 a 30.06.94, em cruzeiros reais; após 30.06.94, em reais.