ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - JANEIRO/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até janeiro/00 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA-47, de 27.12.99
(DOE de 29.12.99)

Divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais, por meio da Ufesp, aplicável até 1º de janeiro de 1999 para os débitos de
ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto nos artigos 2º e 5º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais anexa a este comunicado.

ANEXO AO COMUNICADO DA 47/99

Tabela prática para atualização monetária de débitos do ICMS e ITCMD com base na variação da Ufesp, anexa ao comunicado DA-47/99

MÊS/ANO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,00514974

1,44482173

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

FEVEREIRO

0,00376612

1,44482173

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

MARÇO

0,00277337

1,44482173

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

ABRIL

0,00193765

1,38599349

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

MAIO

0,00133871

1,38599349

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

JUNHO

0,00090954

1,38599349

1,18030513

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

JULHO

1,69860279

1,29331307

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

AGOSTO

1,63969171

1,29331307

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

SETEMBRO

1,57592593

1,29331307

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

OUTUBRO

1,55009107

1,22976879

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

NOVEMBRO

1,52236136

1,22976879

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

DEZEMBRO

1,47743056

1,22976879

1,10519481

1,07313997

1,01672640

1,00000000

1,00000000

A) ICMS - multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.

Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99 está suspensa a atualização monetária;

O imposto declarado por meio das GIAS referentes a novembro e dezembro/98 e a parcela mensal de estimativa referente a dezembro/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.

B) ITCMD (ITBI) - multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;

Para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99 está suspensa a atualização monetária;

Esta tabela só se aplica ao ITCMD a partir de janeiro/95.

Obs.: VALORES ORIGINAIS - de 01.08.93 a 30.06.94, em cruzeiros reais; após 30.06.94, em reais.

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