ICMS
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO - EXERCÍCIO DE 2000

RESUMO: No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 5,00, desde que não exigida pelo consumidor.

COMUNICADO DA-46, de 27.12.99
(DOE de 29.12.99)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 41.762, art. 1º, inciso II, de 30.04.97 (D.O. de 01.05.97), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 5,00, desde que não exigida pelo consumidor.

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