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TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS - LICEN-CIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - ESCLARECIMENTOS

RESUMO: A partir do dia 03.04.00, o pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida por ocasião do licenciamento de veículos registrados no Estado de São Paulo e da transferência de propriedade ou de domicílio entre as unidades de trânsito do Estado de São Paulo não poderá ser efetuado por meio de guia Gare-dr, sendo obrigatório o seu recolhimento nos moldes do sistema de autenticação digital previsto na Portaria CAT-Detran-001/00, ou através do Sistema de Licenciamento Eletrônico, previsto na Portaria Detran 502/99.

COMUNICADO CAT Nº 42, de 31.03.00
(DOE de 01.04.00)

Esclarece sobre o pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para obtenção do Licenciamento e da transferência de veículos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa que a partir do dia 03.04.2000, o pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida por ocasião do licenciamento de veículos registrados no Estado de São Paulo e da transferência de propriedade ou de domicílio entre as unidades de trânsito do Estado de São Paulo não poderá ser efetuado por meio de guia GARE-DR, sendo obrigatório o seu recolhimento nos moldes do sistema de autenticação digital previsto na Portaria CAT-DETRAN-001, de 22.03.2000, ou através do Sistema de Licenciamento Eletrônico, previsto na Portaria DETRAN 502, de 01.04.99.

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