ICMS
UTILIZAÇÃO DE NOVOS CFOP - VIGÊNCIA PRORROGADA

RESUMO: As obrigações tributárias relacionadas com os novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, introduzidos pelo Decreto nº 44.490/99, só serão exigidas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 2001. Essa prorrogação de vigência será objeto de decreto a ser editado oportunamente.

COMUNICADO CAT Nº 33, de 17.03.00
(DOE de 18.03.00)

Esclarece sobre a vigência do Decreto nº 44.490/99, que introduziu no RICMS novos CFOP.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista as dificuldades apresentadas por inúmeros contribuintes para a alteração de sistemas eletrônicos de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, de modo a cumprir o disposto no Decreto nº 44.490, de 07.12.99, que acrescentou novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, destinados a compor as informações econômico-fiscais da "Nova GIA", e considerando que essa nova obrigação fiscal ainda não foi implantada, comprometendo, ao menos para o ano-base de 2000, o objetivo da criação desses novos códigos, qual seja, a eliminação dos ajustes a serem feitos por meio da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM "B", informa que as obrigações tributárias relacionadas com os novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações introduzidos pelo Decreto nº 44.490, de 07.12.99, só serão exigidas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 2001. Essa prorrogação de vigência será objeto de decreto a ser editado oportunamente.

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