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DIPAM RELATIVA AO ANO-BASE DE 1999 - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE A ENTREGA
RESUMO: O Comunicado a seguir traz novos esclarecimentos sobre a entrega da Dipam até 31.03.00, especialmente quanto à obrigatoriedade pelos contribuintes enquadrados no Regime Tributário da Microempresa.
COMUNICADO CAT nº
32, de 15.03.00
(DOE de 17.03.00)
Esclarece sobre a entrega da DIPAM relativa ao ano-base de 1999.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista as dúvidas relacionadas com a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM relativa ao ano-base de 1999 e a entrega da declaração para renovação do enquadramento do contribuinte no regime tributário da microempresa e da empresa de pequeno porte, e considerando que a entrega dessa declaração deverá ser feita até o último dia útil de março de cada ano, nos termos do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 43.738, de 30.12.98, e que, a falta dessa declaração implicará no desenquadramento do regime, esclarece que:
1 - o prazo para entrega de todas as modalidades de DIPAM encerra-se no dia 31 de março de 2000, de acordo com o artigo 7º da Portaria CAT nº 21/97, de 12.03.97, na redação dada pela Portaria CAT nº 6/98, de 22.01.98;
2 - os contribuintes enquadrados no Regime Tributário da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quando do preenchimento da DIPAM "ME", deverão apresentar a declaração prevista no artigo 14 da Portaria CAT nº 21/97 para fins de suprir a obrigação constante no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 43.738, de 30.12.98, consistente na declaração de que:
a) realizam exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final;
b) não ultrapassarão os limites anuais de receita bruta previstos na legislação; e
c) estão cientes de que sua permanência no regime está condicionada à observância das demais disposições estabelecidas na legislação.