ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO - ESCLARECIMENTOS
RESUMO: Todos os contribuintes enquadrados nos CAEs 46.000 - Indústria de Pequeno Porte - Prazos Especiais e 58.000 - Comércio Atacadista de Pequeno Porte - Prazos Especiais, independente dos códigos de produtos e serviços especificados na Tabela II do Anexo VII do Regulamento do ICMS, devem efetuar o recolhimento do ICMS, sem os acréscimos legais, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Deverá ser publicado nos próximos dias decreto prorrogando para 31.03.2001 o prazo previsto no § 5º do artigo 14 do RICMS.
COMUNICADO
CAT-29, de 10.03.00
(DOE de 14.03.00)
Esclarece sobre os prazos de recolhimento do ICMS dos contribuintes que especifica.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista as dúvidas relacionadas com os prazos de recolhimento a que estão sujeitas as indústrias de pequeno porte e os comerciantes atacadistas de pequeno porte referidos no artigo 14 do Regulamento do ICMS, esclarece que:
1 - todos os contribuintes enquadrados nos CAEs 46.000 - Indústria de Pequeno Porte - Prazos Especiais e 58.000 - Comércio Atacadista de Pequeno Porte - Prazos Especiais, independente dos códigos de produtos e serviços especificados na Tabela II do Anexo VII do Regulamento do ICMS, devem efetuar o recolhimento do ICMS, sem os acréscimos legais, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;
2 - deverá ser publicado nos próximos dias decreto prorrogando para 31.03.2001 o prazo previsto no § 5º do artigo 14 do Regulamento do ICMS.