IPVA
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - AGOSTO/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2000 para os débitos de IPVA.

COMUNICADO DA Nº 21, de 01.08.00
(DOE de 02.08.00)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2000 para os débitos de IPVA.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31.08.2000, ANEXA
AO COMUNICADO DA-21/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,8285

0,7085

0,5885

0,4685

0,3485

0,2285

0,1039

FEVEREIRO

0,8185

0,6985

0,5785

0,4585

0,3385

0,2185

0,0894

MARÇO

0,8085

0,6885

0,5685

0,4485

0,3285

0,2085

0,0749

ABRIL

0,7985

0,6785

0,5585

0,4385

0,3185

0,1985

0,0619

MAIO

0,7885

0,6685

0,5485

0,4285

0,3085

0,1885

0,0470

JUNHO

0,7785

0,6585

0,5385

0,4185

0,2985

0,1785

0,0331

JULHO

0,7685

0,6485

0,5285

0,4085

0,2885

0,1685

0,0200

AGOSTO

0,7585

0,6385

0,5185

0,3985

0,2785

0,1585

0,0100

SETEMBRO

0,7485

0,6285

0,5085

0,3885

0,2685

0,1485

 
OUTUBRO

0,7385

0,6185

0,4985

0,3785

0,2585

0,1385

 
NOVEMBRO

0,7285

0,6085

0,4885

0,3685

0,2485

0,1285

 
DEZEMBRO

0,7185

0,5985

0,4785

0,3585

0,2385

0,1185

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.99:

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Agosto/00.

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 = Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 x 1,08930670 = R$ 1.089,30

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 = Juros de Mora

R$ 1.089,30 x 0,2185 = R$ 238,01

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa = Multa de Mora

R$ 1.089,30 x 20% = R$ 217,86

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher

R$ 1.089,30 + R$ 238,01 + R$ 217,86 = R$ 1.545,17

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.00;

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Agosto/00.

Valor Original do Imposto = Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 = Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,1039 = R$ 103,90

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa=Multa de Mora

R$ 1.000,00 x 20%=R$ 200,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher

R$ 1.000,00 + R$ 103,90 + R$ 200,00 = R$ 1.303,90

 

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