IPVA
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - JULHO/00
RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2000 para os débitos de IPVA.
COMUNICADO DA-19,
de 03.07.00
(DOE de 04.07.00)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2000 para os débitos de IPVA.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA
PARA CÁLCULO DOS
JUROS DE MORA - IPVA
APLICÁVEIS ATÉ 31.07.2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-19/00
Mês/Ano do Vencimento |
1994 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
Janeiro |
0,8154 |
0,6954 |
0,5754 |
0,4554 |
0,3354 |
0,2154 |
0,0908 |
Fevereiro |
0,8054 |
0,6854 |
0,5654 |
0,4454 |
0,3254 |
0,2054 |
0,0763 |
Março |
0,7954 |
0,6754 |
0,5554 |
0,4354 |
0,3154 |
0,1954 |
0,0618 |
Abril |
0,7854 |
0,6654 |
0,5454 |
0,4254 |
0,3054 |
0,1854 |
0,0488 |
Maio |
0,7754 |
0,6554 |
0,5354 |
0,4154 |
0,2954 |
0,1754 |
0,0339 |
Junho |
0,7654 |
0,6454 |
0,5254 |
0,4054 |
0,2854 |
0,1654 |
0,0200 |
Julho |
0,7554 |
0,6354 |
0,5154 |
0,3954 |
0,2754 |
0,1554 |
0,0100 |
Agosto |
0,7454 |
0,6254 |
0,5054 |
0,3854 |
0,2654 |
0,1454 |
|
Setembro |
0,7354 |
0,6154 |
0,4954 |
0,3754 |
0,2554 |
0,1354 |
|
Outubro |
0,7254 |
0,6054 |
0,4854 |
0,3654 |
0,2454 |
0,1254 |
|
Novembro |
0,7154 |
0,5954 |
0,4754 |
0,3554 |
0,2354 |
0,1154 |
|
Dezembro |
0,7054 |
0,5854 |
0,4654 |
0,3454 |
0,2254 |
0,1054 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "Tabela Prática Para Atualização Monetária de Débitos Fiscais".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
Exemplo Prático:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/00.
Valor Original do Imposto x Coef.
de Atualização de Fevereiro/99 = Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 = R$ 1.089,30
Valor do Imposto Atualizado
Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 = Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,2054 = R$ 223,74
Valor do Imposto Atualizado
Monetariamente x Percentual de Multa = Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% = R$ 217,86
Imposto a Recolher + Juros de
Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$ 1.089,30 + R$ 223,74 + R$ 217,86 = R$ 1.530,90
2) Débitos Vencidos a Partir de 01.01.00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
Exemplo Prático:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/00.
Valor Original do Imposto |
Imposto a Recolher |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
Valor Original do Imposto x Coef.
de Juros de Janeiro/00 = Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0908 = R$ 90,80
Valor Original do Imposto x
Percentual de Multa = Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00
Imposto a Recolher + Juros de
Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 90,80 + R$ 200,00 = R$ 1.290,80