IPVA
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - MAIO/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2000 para os débitos de IPVA.

COMUNICADO DA Nº 15, de 02.05.00
(DOE de 03.05.00)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2000 para os débitos de IPVA.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31.05.2000, ANEXA
AO COMUNICADO DA-15/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,7866

0,6666

0,5466

0,4266

0,3066

0,1866

0,0620

FEVEREIRO

0,7766

0,6566

0,5366

0,4166

0,2966

0,1766

0,0475

MARÇO

0,7666

0,6466

0,5266

0,4066

0,2866

0,1666

0,0330

ABRIL

0,7566

0,6366

0,5166

0,3966

0,2766

0,1566

0,0200

MAIO

0,7466

0,6266

0,5066

0,3866

0,2666

0,1466

0,0100

JUNHO

0,7366

0,6166

0,4966

0,3766

0,2566

0,1366

 

JULHO

0,7266

0,6066

0,4866

0,3666

0,2466

0,1266

 

AGOSTO

0,7166

0,5966

0,4766

0,3566

0,2366

0,1166

 

SETEMBRO

0,7066

0,5866

0,4666

0,3466

0,2266

0,1066

 

OUTUBRO

0,6966

0,5766

0,4566

0,3366

0,2166

0,0966

 

NOVEMBRO

0,6866

0,5666

0,4466

0,3266

0,2066

0,0866

 

DEZEMBRO

0,6766

0,5566

0,4366

0,3166

0,1966

0,0766

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.99:

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/00.

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 = Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 x 1,08930670 = R$ 1.089,30

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 = Juros de Mora

R$ 1.089,30 x 0,1766 = R$ 192,37

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa = Multa de Mora

R$ 1.089,30 x 20% = R$ 217,86

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher

R$ 1.089,30 + R$ 192,37 + R$ 217,86 = R$ 1.499,53

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.00;

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/00.

Valor Original do Imposto = Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 = R$ 1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 = Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,0620 = R$ 62,00

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa = Multa de Mora

R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher

R$ 1.000,00 + R$ 62,00 + R$ 200,00 = R$ 1.262,00

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