IPVA
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ABRIL/00
RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2000 para os débitos de IPVA.
COMUNICADO DA-13,
de 03.04.00
(DOE de 04.04.00)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2000 para os débitos de IPVA.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA
PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS
ATÉ 30.04.2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-13/00
Mês/Ano do Vencimento |
1994 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
Janeiro |
0,7736 |
0,6536 |
0,5336 |
0,4136 |
0,2936 |
0,1736 |
0,0490 |
Fevereiro |
0,7636 |
0,6436 |
0,5236 |
0,4036 |
0,2836 |
0,1636 |
0,0345 |
Março |
0,7536 |
0,6336 |
0,5136 |
0,3936 |
0,2736 |
0,1536 |
0,0200 |
Abril |
0,7436 |
0,6236 |
0,5036 |
0,3836 |
0,2636 |
0,1436 |
0,0100 |
Maio |
0,7336 |
0,6136 |
0,4936 |
0,3736 |
0,2536 |
0,1336 |
|
Junho |
0,7236 |
0,6036 |
0,4836 |
0,3636 |
0,2436 |
0,1236 |
|
Julho |
0,7136 |
0,5936 |
0,4736 |
0,3536 |
0,2336 |
0,1136 |
|
Agosto |
0,7036 |
0,5836 |
0,4636 |
0,3436 |
0,2236 |
0,1036 |
|
Setembro |
0,6936 |
0,5736 |
0,4536 |
0,3336 |
0,2136 |
0,0936 |
|
Outubro |
0,6836 |
0,5636 |
0,4436 |
0,3236 |
0,2036 |
0,0836 |
|
Novembro |
0,6736 |
0,5536 |
0,4336 |
0,3136 |
0,1936 |
0,0736 |
|
Dezembro |
0,6636 |
0,5436 |
0,4236 |
0,3036 |
0,1836 |
0,0636 |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetaria-mente até 01.01.00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 = Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 = R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 = Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1636 = R$178,20
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa = Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% = R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$1.089,30 + R$178,20 + R$217,86 = R$1.485,36
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito
ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do
vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Abril/00.
Valor Original do Imposto =
Imposto a Recolher
R$1.000,00 = R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef.
de Juros de Janeiro/00 = Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0490 = R$49,00
Valor Original do Imposto x
Percentual de Multa = Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% = R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de
Mora + Multa de Mora = Total a Recolher
R$1.000,00 + R$49,00 + R$200,00 = R$1.249,00