ICMS
TRIGO EM GRÃO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ESCLARE-CIMENTO
RESUMO: Está sendo editado decreto reduzindo, a partir de 14 de novembro de 2000, a carga tributária nas operações com o trigo em grão, de forma que o imposto incidente corresponda a 7%, conseqüentemente, a partir dessa data o contribuinte já poderá adotar referida carga tributária em suas operações.
COMUNICADO CAT Nº
119, de 21.11.00
(DOE de 22.11.00)
Esclarece sobre a aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas operações com trigo em grão.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em face do recente Decreto nº 45.373, de 13.11.00, que excluiu do instituto do diferimento a operação de importação do trigo em grão e considerando que, nas operações internas, a farinha de trigo está relacionada como produto da cesta básica com carga tributária correspondente a 7%, sendo conveniente a manutenção de igual carga tributária para ambos os produtos, comunica que está sendo editado decreto reduzindo, a partir de 14 de novembro de 2000, a carga tributária nas operações com o trigo em grão, de forma que o imposto incidente corresponda a 7%, conseqüentemente, a partir dessa data o contribuinte já poderá adotar referida carga tributária em suas operações.