OPERAÇÕES RELACIONADAS COM COOPERATIVA DE PRODUTORES
Diferimento do Imposto

Sumário

1. DIFERIMENTO DO IMPOSTO

O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria, promovida por produtor com destino a estabelecimento de cooperativa de que fizer parte, situado neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída da mercadoria.

2. SUBSEQÜENTES SAÍDAS

O diferimento estende-se às subseqüentes saídas da mesma mercadoria para o território do Estado promovidas:

1 - pela cooperativa com destino:

a) a outro estabelecimento dela mesma;

b) a estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que fizer parte;

2 - pela cooperativa central de que trata a alínea "b" do item anterior com destino a estabelecimento da federação de cooperativas.

3. LANÇAMENTO DO IMPOSTO

O lançamento do imposto far-se-á no momento em que ocorrer a última saída promovida por estabelecimento mencionado no tópico anterior.

Fundamento Legal:
Art. 294 do RICMS.

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