OPERAÇÕES RELACIONADAS COM COOPERATIVA DE
PRODUTORES
Diferimento do Imposto
Sumário
1. DIFERIMENTO DO IMPOSTO
O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria, promovida por produtor com destino a estabelecimento de cooperativa de que fizer parte, situado neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer a subseqüente saída da mercadoria.
2. SUBSEQÜENTES SAÍDAS
O diferimento estende-se às subseqüentes saídas da mesma mercadoria para o território do Estado promovidas:
1 - pela cooperativa com destino:
a) a outro estabelecimento dela mesma;
b) a estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que fizer parte;
2 - pela cooperativa central de que trata a alínea "b" do item anterior com destino a estabelecimento da federação de cooperativas.
3. LANÇAMENTO DO IMPOSTO
O lançamento do imposto far-se-á no momento em que ocorrer a última saída promovida por estabelecimento mencionado no tópico anterior.
Fundamento Legal:
Art. 294 do RICMS.