LIVRO REGISTRO
DE INVENTÁRIO

Sumário

1. FINALIDADE

O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, existentes no estabelecimento na época do balanço.

No referido livro serão também arrolados, separadamente:

1 - mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

2 - mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, de terceiros, em poder do estabelecimento.

O arrolamento em cada grupo deverá ser feito:

a) segundo a ordenação da tabela prevista na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados;

b) de acordo com a situação tributária da mercadoria, tal como tributada, não tributada, isenta.

2. LANÇAMENTOS

Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias, conforme segue:

1 - coluna "Classificação Fiscal": a indicação relacionada com o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

2 - coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita identificação da mercadoria - espécie, marca, tipo, modelo;

3 - coluna "Quantidade": a quantidade em estoque na data do balanço;

4 - coluna "Unidade": a especificação da unidade, tal como quilograma, metro, litro ou dúzia, de acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados;

5 - colunas sob o título "Valor":

a) coluna "Unitário": o valor de cada unidade de mercadoria, pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente de mercado ou de bolsa, prevalecendo o critério de valoração pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas ou produto em fabricação, o valor será o de seu preço de custo;

b) coluna "Parcial": o valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário;

c) coluna "Total": o valor correspondente ao somatório dos valores parciais constantes no mesmo código referido no item 1;

6 - coluna "Observações": informações diversas.

Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo retro mencionado e, ainda, o total geral do estoque existente.

O disposto na alínea "a" do tópico 1 e no item 1 deste tópico não se aplica a estabelecimento comercial não equiparado a industrial.

Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço ou, no caso de a empresa não manter escrita contábil, do último dia do ano civil.

Inexistindo estoque, o contribuinte mencionará esse fato na primeira linha, após preencher o cabeçalho da página.

Notas:

1) na escrituração deve ser excluída dos valores a parcela do ICMS, conforme Parecer Normativo CST nº 104, de 18.12.78, do Ministério da Fazenda (Resposta à Consulta nº 301/83).

2) em nível estadual, não é obrigatório o arrolamento dos materiais de consumo. Entretanto, a exigência do livro em questão tem origem na legislação do Imposto sobre a Renda, cujo Regulamento estabelece que serão arrolados entre outros bens, aqueles existentes no almoxarifado à data do balanço patrimonial (Resposta à Consulta nº 1.273/92).

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