GI-ICMS RELATIVA A 1999 E GIA-ICMS DOS MESES DE JULHO A SETEMBRO/00
Prorrogação Dos Prazos de Entrega

Sumário

1. ENTREGA DA GI-ICMS

Os contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão apresentar:

I - até 15 de agosto de 2000, a GI-ICMS relativa ao exercício de 1999 (prorrogado o prazo, que era até 31 de julho);

II - até 31 de dezembro de 2000, a GI-ICMS correspondente ao período de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2000.

Para os fins previstos neste tópico, o contribuinte deverá:

1 - cumprir, no que couber, o procedimento estabelecido na Portaria CAT nº 62/97;

2 - obter cópia, por meio de "download", da versão 2.0 do programa de geração da GI-ICMS, que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico, sob a denominação de Ginter 2.0;

3 - transmitir os dados constantes na GI-ICMS, exclusivamente por meio da Internet, utilizando a opção "Transmissão de GIA" que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico.

2. ENTREGA DA GIA-ICMS

As Guias de Informação e Apuração do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, relativas aos meses de referência julho, agosto e setembro de 2000, poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - dia 27;

II - finais 2, 3 e 4 - dia 28;

III - finais 5, 6 e 7 - dia 29;

IV - finais 8 e 9 - dia 30.

Fundamento Legal:
Portaria CAT nº 58/00.

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