CAEs
DESOBRIGADOS DA ENTREGA
MENSAL DA GIA
Estarão dispensados da entrega mensal da GIA os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA - pertencentes aos seguintes CAEs: 01.000, 84.000, 85.000 e 93.000. Essa dispensa valerá para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.05.00.
Tal autorização decorre da Portaria CAT-20, de 10.03.00 (Bol. Informare nº 13-A/00), que alterou a redação do artigo 4º da Portaria CAT-41/75, que por sua vez dispõe sobre o preenchimento da GIA, bem como da dispensa de sua apresentação.