CAEs 46.000 E 58.000
Prazo de Recolhimento

Os contribuintes referidos no artigo 14 das Disposições Transitórias do RICMS/91 devem efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Esse prazo é para todos os contribuintes com CAEs 46.000 e 58.000, independentemente dos códigos de produtos especificados na Tabela II do Anexo VII do RICMS/91.

Tais esclarecimentos decorrem do disposto no Comunicado CAT-29, de 10.03.00 (Bol. Informare nº 13-A/00, republicado nessa mesma edição), que também divulgou aviso da publicação de próximo decreto prorrogando para 31.03.00 o prazo previsto no parágrafo 5º do citado artigo 14.

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