APRESENTAÇÃO DA
GIA ICMS E DA DECLARAÇÃO
DA ZFM VIA INTERNET
A apresentação da GIA e da relação de saídas destinadas à Zona Franca de Manaus será feita por teleprocessamento, via Internet, conforme as instruções constantes do "site" do Posto Fiscal Eletrônico (nos endereços http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br).
De acordo com a nova redação atribuída ao art. 3º da Portaria CAT nº 59/96, a GIA ICMS deverá ser apresentada até o dia 15 do mês subseqüente ao da apuração (note-se que a Tabela I do Anexo VI do RICMS prevê a sua apresentação nos quatro dias úteis subseqüentes ao dia 10 do mês seguinte ao da apuração), sendo que, no caso de transmissão da Declaração da ZFM, esta continua a ser apresentada até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que forem realizadas as operações de saídas.
Por enquanto, não houve alteração quanto à forma de entrega da GIA/ST-11 por contribuinte estabelecido em outro Estado e da GIA ICMS Substitutiva.
Sendo comprovadamente impossível a transmissão dos documentos via Internet, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal de sua jurisdição, oportunidade em que deverá adotar os procedimentos divulgados no "site" do Posto Fiscal Eletrônico.
Estas alterações foram trazidas pela Portaria CAT nº 23/00, publicada nesta mesma edição, que alterou as Portarias CAT-59/96 (GIA ICMS) e 87/97 (Declaração da ZFM).