ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS
Saiba Mais Sobre

O Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) da Secretaria da Fazenda publicou material em seu "site" sob a forma de perguntas e respostas, a respeito da anistia para débitos decorrentes de operações e prestações realizadas até 31.12.99. Para conhecimentos dos nossos assinantes, estamos divulgando o referido material.

01) Quais os débitos que estão anistiados?

O Decreto nº 44.970, de 19.06.00 permite o pagamento de débitos de ICMS ou de ICM, sem juros e sem multa, no período de 03.07.00 até 31.08.00, decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999, e desde que corrigido monetariamente.

02) Quais os tipos de débitos que estão abrangidos pela anistia?

Todos os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.99.

Podem ser débitos não inscritos e débitos inscritos na dívida ativa.

Débitos não inscritos:

GIA (todos os tipos);

Parcela de Estimativa;

Auto de Infração e Imposição de Multa ( com exceção daqueles em que não há cobrança de ICM, ICMS, mas somente de multa);

Débitos de importação;

Saldo de parcelamento rompido;

Saldo de parcelamento em andamento (nesse caso, além da dispensa dos juros e da multa, fica dispensado o acréscimo financeiro das parcelas a vencer).

Débitos inscritos na dívida ativa:

Exatamente os mesmos da relação acima, só que, como já estão inscritos, são cobrados por meio de uma Certidão da Dívida Ativa (CDA).

A CDA pode ser:

eletrônica - aquela emitida pelo sistema de processamento de dados; tem um nº composto por 9 algarismos;

mecanográfica - não foi emitida eletrônicamente e tem um nº composto de até 6 algarismos.

Portanto, se o débito já estiver inscrito na dívida ativa, o contribuinte terá que liquidar integralmente a CDA, que contém vários débitos agrupados.

03) A dispensa da multa e juros também pode ser estendida ao saldo devedor decorrente de acordo de parcelamento?

Sim, hipótese em que também será dispensado o acréscimo financeiro incidente nas parcelas vincendas relativas ao acordo original.

04) As custas e verba honorária, também estão anistiadas?

NÃO. As custas serão cobradas normalmente e a verba honorária será de 5% sobre o valor do imposto corrigido.

05) Como serão efetuados os Cálculos?

Débitos não inscritos

Não há necessidade de comparecimento do contribuinte à Secretaria da Fazenda. Os débitos poderão ser consultados na opção "Cálculo de débitos" no Posto Fiscal Eletrônico. Entretanto, havendo dificuldade, poderá dirigir-se ao Posto Fiscal de jurisdição ou pedir informações por e-mail (conforme relação anexa).

Débitos inscritos

Havendo necessidade, o contribuinte deverá dirigir-se a um dos seguintes endereços, dentro de sua área de jurisdição, conforme quadro anexo, ou pedir informações por e-mail, (http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

06) Como efetuar o pagamento?

O contribuinte não precisa comparecer à Secretaria da Fazenda. Deverá preencher uma guia e efetuar o pagamento em qualquer banco da rede arrecadadora, utilizando a GARE-ICMS.

Os campos da guia deverão ser preenchidos, com os dados exigidos para cada caso e os respectivos códigos de receita do imposto.

Atenção - para os débitos não inscritos na dívida ativa, deverá preencher uma guia para cada tipo de débito (ex. uma para GIA, outra para Estimativa, outra para parcelamento, etc.).

No caso de débito inscrito, deverá preencher uma guia para cada CDA.

07) Como serão considerados os depósitos existentes?

Havendo depósitos, administrativo ou judicial, estes poderão ser convertidos em renda do Estado, desde que referida conversão seja feita até o dia 31 de agosto de 2000.

08) Como obter maiores informações sobre a anistia?

Pelo "Correio Eletrônico" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, ou por telefone, nos seguintes endereços:

E-mail: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br

Telefone-Call Center - (0xx-11) 233-3939

ANEXO - Lista de endereços para atendimento:

Débitos não inscritos:

O endereço para atendimento aos contribuintes dos débitos fiscais de ICMS, quando não inscritos na dívida ativa, é o do Posto Fiscal da sua jurisdição.

Débitos inscritos na dívida ativa:

Nos seguintes endereços, dentro de sua área de jurisdição:

DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DA CAPITAL:

DRTC I, II e III:

DA-4 - Seção de Liquidação

Av. Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Sé - São Paulo.

DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DA GRANDE SÃO PAULO E INTERIOR:

DRT- 02 - LITORAL:

DRT- 03 - VALE DO PARAÍBA:

DRT- 04 - SOROCABA:

DRT- 05 - CAMPINAS:

DRT- 06 - RIBEIRÃO PRETO

DRT - 07 - BAURU:

DRT - 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

DRT - 09 - ARAÇATUBA:

DRT - 10 - PRESIDENTE PRUDENTE:

DRT - 11 - MARÍLIA:

DRT- 12 - SÃO BERNARDO DO CAMPO:

DRT - 13 - GUARULHOS:

DRT - 14 - OSASCO:

DRT - 15 - ARARAQUARA:

DRT - 16 - JUNDIAÍ:

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