ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS
Saiba Mais Sobre
O Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) da Secretaria
da Fazenda publicou material em seu "site" sob a forma de perguntas e respostas,
a respeito da anistia para débitos decorrentes de operações e prestações realizadas
até 31.12.99. Para conhecimentos dos nossos assinantes, estamos divulgando o referido
material.
01) Quais os débitos que estão anistiados?
O Decreto nº 44.970, de 19.06.00 permite o pagamento de débitos de ICMS ou de ICM,
sem juros e sem multa, no período de 03.07.00 até 31.08.00, decorrentes de
operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 1999, e desde que
corrigido monetariamente.
02) Quais os tipos de débitos que estão abrangidos pela anistia?
Todos os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.99.
Podem ser débitos não inscritos e débitos inscritos na dívida ativa.
Débitos não inscritos:
GIA (todos os tipos);
Parcela de Estimativa;
Auto de Infração e Imposição de Multa ( com exceção daqueles em que não há
cobrança de ICM, ICMS, mas somente de multa);
Débitos de importação;
Saldo de parcelamento rompido;
Saldo de parcelamento em andamento (nesse caso, além da dispensa dos juros e da multa,
fica dispensado o acréscimo financeiro das parcelas a vencer).
Débitos inscritos na dívida ativa:
Exatamente os mesmos da relação acima, só que, como já estão inscritos, são
cobrados por meio de uma Certidão da Dívida Ativa (CDA).
A CDA pode ser:
eletrônica - aquela emitida pelo sistema de processamento de dados; tem um nº
composto por 9 algarismos;
mecanográfica - não foi emitida eletrônicamente e tem um nº composto de até 6
algarismos.
Portanto, se o débito já estiver inscrito na dívida ativa, o contribuinte terá que
liquidar integralmente a CDA, que contém vários débitos agrupados.
03) A dispensa da multa e juros também pode ser estendida ao saldo devedor decorrente
de acordo de parcelamento?
Sim, hipótese em que também será dispensado o acréscimo financeiro incidente nas
parcelas vincendas relativas ao acordo original.
04) As custas e verba honorária, também estão anistiadas?
NÃO. As custas serão cobradas normalmente e a verba honorária será de 5%
sobre o valor do imposto corrigido.
05) Como serão efetuados os Cálculos?
Débitos não inscritos
Não há necessidade de comparecimento do contribuinte à Secretaria da Fazenda. Os
débitos poderão ser consultados na opção "Cálculo de débitos" no Posto
Fiscal Eletrônico. Entretanto, havendo dificuldade, poderá dirigir-se ao Posto Fiscal de
jurisdição ou pedir informações por e-mail (conforme relação anexa).
Débitos inscritos
Havendo necessidade, o contribuinte deverá dirigir-se a um dos seguintes endereços,
dentro de sua área de jurisdição, conforme quadro anexo, ou pedir informações por
e-mail, (http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
06) Como efetuar o pagamento?
O contribuinte não precisa comparecer à Secretaria da Fazenda. Deverá preencher uma
guia e efetuar o pagamento em qualquer banco da rede arrecadadora, utilizando a GARE-ICMS.
Os campos da guia deverão ser preenchidos, com os dados exigidos para cada caso e os
respectivos códigos de receita do imposto.
Atenção - para os débitos não inscritos na dívida ativa, deverá preencher
uma guia para cada tipo de débito (ex. uma para GIA, outra para Estimativa, outra
para parcelamento, etc.).
No caso de débito inscrito, deverá preencher uma guia para cada CDA.
07) Como serão considerados os depósitos existentes?
Havendo depósitos, administrativo ou judicial, estes poderão ser convertidos em renda
do Estado, desde que referida conversão seja feita até o dia 31 de agosto de 2000.
08) Como obter maiores informações sobre a anistia?
Pelo "Correio Eletrônico" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda, ou por telefone, nos seguintes endereços:
E-mail: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Telefone-Call Center - (0xx-11) 233-3939
ANEXO - Lista de endereços para atendimento:
Débitos não inscritos:
O endereço para atendimento aos contribuintes dos débitos fiscais de ICMS, quando
não inscritos na dívida ativa, é o do Posto Fiscal da sua jurisdição.
Débitos inscritos na dívida ativa:
Nos seguintes endereços, dentro de sua área de jurisdição:
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DA CAPITAL:
DRTC I, II e III:
DA-4 - Seção de Liquidação
Av. Rangel Pestana, 300 - 1º andar - Sé - São Paulo.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS DA GRANDE SÃO PAULO E INTERIOR:
DRT- 02 - LITORAL:
- 1. Unidade Fiscal de Cobrança de Santos - DRT/2-UFC
- Praça Antonio Telles, nº 28, 4º andar - Centro- Santos
- 2. Supervisão Regional de Arrecadação de Santos (CRA-Santos)
- Praça Antonio Telles, 28 - 1º andar - Centro - Santos
- 3. Seção da Dívida Ativa (DRT/2 - DA)
- Praça Antonio Telles, nº 28, 1º andar - Centro - Santos
- 4. Posto Fiscal de Santos (PF-Santos)
- Praça Antonio Telles, nº 28 - 1º andar - Centro - Santos
- 5. Posto Fiscal de São Vicente (PF-São Vicente)
- Rua Professor José Gonçalves Paim, nº 39/49 - Parque Bitaru - São Vicente
- 6. Posto Fiscal de Registro (PF-Registro)
- Rua José Antonio de Campos, nº 328 - Centro - Registro
DRT- 03 - VALE DO PARAÍBA:
- 1. Posto Fiscal de Cruzeiro
- Rua Dr. Celestino, 237 - Centro - Cruzeiro
- 2. Posto Fiscal de Guaratinguetá
- Praça Conselheiro Rodrigues Alves,120 - Centro -
- Guaratinguetá
- 3. Posto Fiscal de Taubaté
- Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro - Taubaté
- 4. Posto Fiscal de São José dos Campos
- Praça Afonso Pena, 74 - Centro - São José dos
- Campos
DRT- 04 - SOROCABA:
- 1. Posto Fiscal de Apiaí
- Av. Leopoldo Leme Verneck, 134
- 2. Posto Fiscal de Capão Bonito
- Rua 24 de Fevereiro, 401
- 3. Posto Fiscal de Itapetininga
- Rua José Pedro Strasburg Jr, snº
- 4. Posto Fiscal de Itapeva
- Rua Cel. Queiroz, 414
- 5. Posto Fiscal de Itararé
- Rua 13 de Maio, 538
- 6. Posto Fiscal de Itu
- Pça. Regente Feijó, 52
- 7. Posto Fiscal de Piedade
- Pça. da Bandeira, 14 , 1º andar
- 8. Posto Fiscal de São Roque
- Rua Rui Barbosa, 147
- 9. Posto Fiscal de Sorocaba
- Rua Cel. Benedito Pires, 34
- 10. Posto Fiscal de Tatuí
- Pça. das Bandeiras, 111
- 11. Posto Fiscal de Tietê
- Rua Tenente Gelas, 604
DRT- 05 - CAMPINAS:
- 1. Posto Fiscal de Campinas
- Av. Dr. Alberto Sarmento, nº 4 - Bonfim - Campinas
- 2. Posto Fiscal de Limeira
- Rua Senador Vergueiro, 250
- 3. Posto Fiscal de Piracicaba
- Rua do Rosário, 781
- 4. Posto Fiscal de Americana
- Praça XV de Novembro, 94
DRT- 06 - RIBEIRÃO PRETO
- 1. Posto Fiscal de Barretos
- Rua 22, nº 324
- 2. Posto Fiscal de Batatais
- Av. Dr. Chiquinho Arantes, 679
- 3. Posto Fiscal de Bebedouro
- Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 128
- 4. Posto Fiscal de Franca
- Av. Dr. Ismael Alonso & Alonso, 1270
- 5. Posto Fiscal de Ituverava
- Rua Francisco Cândido de Souza, 45
- 6. Posto Fiscal de Jaboticabal
- Av. Benjamin Constant, 438
- 7. Posto Fiscal de Mococa
- Rua Prof. Rodolfo Garcia Rosa, 237
- 8. Posto Fiscal de Orlândia
- Rua 6, nº 20
- 9. Posto Fiscal de Pirassununga
- Rua Duque de Caxias, 1511
- 10. Posto Fiscal de Porto Ferreira
- Rua Dona Balbina, 325
- 11. Posto Fiscal de Ribeirão Preto
- Rua Cerqueira César, 333 - 1º andar
- 12. Posto Fiscal de São João da Boa Vista
- Rua Marechal Deodoro, 7
- 13. Posto Fiscal de São Joaquim da Barra
- Rua Rio Branco, 255
- 14. Posto Fiscal de São José do Rio Pardo
- Rua Cel. Marçal, 261
- 15. Posto Fiscal de São Simão
- Rua Rodolfo Miranda, 181
- 16. Posto Fiscal de Sertãozinho
- Rua Aprígio de Araújo, 1130
DRT - 07 - BAURU:
- 1. Unidade Fiscal de Cobrança de Bauru
- Rua Afonso Pena, 4-50 - 4º andar - Bela Vista - Bauru
- 2. Posto Fiscal de Bauru
- Rua Afonso Pena, 4-50 - 3º andar - Bela Vista - Bauru
- Posto Fiscal de Avaré
- Rua Amazonas , 1519 - Braz - Avaré
- Posto Fiscal de Botucatu
- Rua Major Leônidas Cardoso, 204 - 2º andar - Botucatu
- Posto Fiscal de Jaú
- Rua Riachuelo, 500 - Jaú
- Posto Fiscal de Lins
- Rua Floriano Peixoto, 1127 - Lins
DRT - 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
- 1. Delegacia Regional Tributária - Seção da Dívida Ativa Av. Brigadeiro Faria Lima,
5715- Jdim. Universitário - S.J. Rio Preto
DRT - 09 - ARAÇATUBA:
- 1. Supervisão Regional de Arrecadação
- Rua Tiradentes, 840 - Vila Mendonça - Araçatuba
- 2. Posto Fiscal de Andradina
- Rua Paes Leme, 1951 - Andradina
- 3. Posto Fiscal de Penápolis
- Av. Bento da Cruz, 568 - Centro - Penápolis
- 4. Posto Fiscal de Pereira Barreto
- Rua Francisca Senhorinha Carneiro, 1456 - Pereira
- Barreto
DRT - 10 - PRESIDENTE PRUDENTE:
- 1. Delegacia Regional Tributária
- Rua Siqueira Campos, nº 36 - 2º andar - Bairro do Bosque - Presidente Prudente
DRT - 11 - MARÍLIA:
- 1. Posto Fiscal de Assis
- Rua José V. da Cunha e Silva, 343/345 - Assis
- 2. Posto Fiscal de Marília
- Av. Sampaio Vidal, 844 - Marília
- 3. Posto Fiscal de Ourinhos
- Rua Euclides da Cunha, 171
- 4. Posto Fiscal de Santa Cruz do Rio Pardo
- Rua Conselheiro Dantas, 677
- 5. Posto Fiscal de Tupã
- Rua Piratinins, 422
- Unidade Fiscal de Cobrança de Marília
- DRT 11 - Seção da Dívida Ativa
- DRT 11 - CRA
- Rua Sampaio Vidal, 856 - 3º andar - Marília
DRT- 12 - SÃO BERNARDO DO CAMPO:
- 1. Unidade Fiscal de Cobrança
- Rua Dr. Laurentino de Azevedo, nº 45 - Bairro Nova Petrópolis -SBC
DRT - 13 - GUARULHOS:
- 1. CRA - Guarulhos
- Av. Paulo Faccini, 910/920 - Guarulhos
- 2. Posto Fiscal de Mogi das Cruzes
- Rua Deodato Wertheimer, nº 1.605 - 1º andar- Mogi da Cruzes
DRT - 14 - OSASCO:
- 1. Supervisão Regional de Controle de Arrecadação
- Rua José Cianciarullo, 200 - térreo - Centro - Osasco
DRT - 15 - ARARAQUARA:
- 1. UFC - Unidade Fiscal de Cobrança
- CRA - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação de Araraquara
- Av. Espanha, 188 - 1º andar - Centro - Araraquara
- 2. Posto Fiscal de São Carlos
- Rua Marechal Deodoro, 2288 - Centro - São Carlos
- 3. Posto Fiscal de Rio Claro
- Rua 6, nº 1438 - Centro - Rio Claro
- 4. Posto Fiscal de Taquaritinga
- Rua Dr. Vicente José Parisi, 33 - Taquaritinga
DRT - 16 - JUNDIAÍ:
- 1. Posto Fiscal de Amparo
- Rua Dr. Franco da Rocha, nº 405 - Centro - Amparo
- 2. Posto Fiscal de Bragança Paulista
- Rua Cel. João Leme, nº 560 - Centro- Bragança Paulista
- 3. Posto Fiscal de Jundiaí
- Av. União dos Ferroviários , nº 1760 - Centro - Jundiaí
- 4. Posto Fiscal de Mogi Mirim
- Rua Dr. Ulhôa Cintra, nº 767 - Centro - Mogi Mirim