ISS E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO - PRAZO
RESUMO: A Lei Complementar a seguir exposta dispõe sobre o prazo concedido ao contribuinte para que faça a opção pelo Refis previsto pela Lei Complementar nº 062/00 (Bol. INFORMARE nº 27-B/00 - Cad. ICMS/IPI e Outros Tributos).
LEI COMPLEMENTAR Nº 075, 01.12.00
(DOM de 05.12.00)
Dispõe sobre o prazo para opção ao Refis.
Faço saber à todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A opção ao Programa de Recuperação Fiscal do município - REFIS, previsto pela Lei Complementar nº 062/00, deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2001.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 1º de dezembro de 2000.
Angela Regina Heinzen Amin Helou
Prefeita Municipal