ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO

RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com babidas sujeitas à substituição tributária.

TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2000
(DOE de 24.01.00)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identi-ficados:

NAIPI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Rod. BR 116 Km 132
Município de Mandirituba /PR
CGC/MF 02.546.391/0001-70
Inscrição Est.: 253.745.642

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TAGUATINGA S/A

Rod. GO-060, Km 15/16
Jardim Decolores, Trindade/GO
CGC/MF 00.552.646/0001-81
Inscrição Est.: 253.745.535

REFRIGERANTE IMPERIAL S/A

Av. Castelo Branco, nº 6.908
Setor Coimbra, Goiânia/GO
CGC/MF 01.542.810/0001-32
Inscrição Est.: 253.745.543

BEBIDAS FRUKI LTDA.

Rodovia BR 386, Km 346
Lageado - RS
CGC/MF 87.315.099/0001-07
Inscrição Est.: 252.162.862

MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

Travessão Martins, s/n
Município de Flores da Cunha/RS
CGC/MF 90.999.392/0001-37
Inscrição Est.: 253.591.627

NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

Via Anhanguera - Km 186, galpão 2
Serelepe - Leme/SP
CGC/MF 00.994.786/0002-90
Inscrição Est.: 253.356.849

SCOPEL IND. DE BEBIDAS LTDA.

ROD. RS 122, Km 93, Travessão Garibaldi
Município de Flores da Cunha/RS
CGC/MF 00.764.455/0001-83
Inscrição Est.: 253.356.563

REFRIGERANTES XERETA LTDA.

Rua Santa Terezinha, nº 551
Tietê/SP
CGC/MF 72.459.878/0001-09
Inscrição Est.: 252.162.676

RIO BRASIL BEBIDAS LTDA.

Av. Afonso Petschow, 1600
Rio Negro - PR
CGC/MF 03.312.526/0001-03
Inscrição Est.: 253.746.647

MAYOLA IND. COM. E SERVIÇOS LTDA.

Rua Garibaldi, 1352
Flores da Cunha - RS
CGC/MF 02.656.458/0001-29
Inscrição Est.: 253.746.663

FÁBRICA CYRILLA DE BEBIDAS LTDA.

Rua Marechal Deodoro, 50-Itarare
97045-000 - Santa Maria - RS
CGC/MF 95.591.657/0001-87
Inscrição Est.: 253.357.284

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: Nº 001/2000.

Cláusula Primeira - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.

TABELA DE PREÇOS

• REFRIGERANTES  

COM EMBALAGEM PLÁSTICA:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

DESCARTÁVEL

TODOS

2,00 LITROS

0,90

DESCARTÁVEL

TODOS

1,50 LITROS

0,80

DESCARTÁVEL

TODOS

1,00 LITRO

0,70

DESCARTÁVEL

TODOS

600 ML

0,69

DESCARTÁVEL

TODOS

350 ML

0,48

DESCARTÁVEL

TODOS

250 ML

0,42

COM EMBALAGEM DE VIDRO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

RETORNÁVEL

TODOS

600 ML

0,35

RETORNÁVEL

TODOS

300 ML

0,32

DESCARTÁVEL

TODOS

290 ML

0,50

RETORNÁVEL

TODOS

200 ML

0,30

COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

LATA DESCARTÁVEL

COLA

237 ML

0,46

LATA DESCARTÁVEL

COLA

350 ML

0,56

LATA DESCARTÁVEL

OUTROS (*)

237 ML

0,44

LATA DESCARTÁVEL

OUTROS (*)

350 ML

0,52

(*) Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva

Cláusula SEGUNDA - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRI-BUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPRO-MISSO Nº 001/2000.

Cláusula terceirA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula quARTa - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 15.03.2000, 30.05.2000 e 30.11.2000, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

Parágrafo único - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários do presente Termo de Compromisso, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Cláusula QUINTA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2000, e vigência até 31 de dezembro de 2000.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 12 (doze) vias.

Florianópolis, 03 de janeiro de 2000.

Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira

NAIPI - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Marcelo Bassani
Proprietário

Mayola Ind. Com. e Serviços Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

Ind. e Com. de Bebidas Taguatinga S/A

Refrigerante Imperial S/A

Bebidas Fruki Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

Refrigerantes Xereta Ltda.
Sérgio Benedito Brandalise
Procurador

Newage Bebidas e Alimentos Ltda.
Emanuel Furtado Rebelo Filho
Procurador

Scopel Ind. de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

RioBrasil Bebidas Ltda.
Marcelo Brasil da Silveira
Diretor Administrativo

Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

Fábrica Cyrilla de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

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