ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO
RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com babidas sujeitas à substituição tributária.
TERMO DE
COMPROMISSO Nº 001/2000
(DOE de 24.01.00)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes abaixo identi-ficados:
NAIPI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Rod. BR 116 Km 132
Município de Mandirituba /PR
CGC/MF 02.546.391/0001-70
Inscrição Est.: 253.745.642
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TAGUATINGA S/A
Rod. GO-060, Km 15/16
Jardim Decolores, Trindade/GO
CGC/MF 00.552.646/0001-81
Inscrição Est.: 253.745.535
REFRIGERANTE IMPERIAL S/A
Av. Castelo Branco, nº 6.908
Setor Coimbra, Goiânia/GO
CGC/MF 01.542.810/0001-32
Inscrição Est.: 253.745.543
BEBIDAS FRUKI LTDA.
Rodovia BR 386, Km 346
Lageado - RS
CGC/MF 87.315.099/0001-07
Inscrição Est.: 252.162.862
MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Travessão Martins, s/n
Município de Flores da Cunha/RS
CGC/MF 90.999.392/0001-37
Inscrição Est.: 253.591.627
NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
Via Anhanguera - Km 186, galpão
2
Serelepe - Leme/SP
CGC/MF 00.994.786/0002-90
Inscrição Est.: 253.356.849
SCOPEL IND. DE BEBIDAS LTDA.
ROD. RS 122, Km 93, Travessão
Garibaldi
Município de Flores da Cunha/RS
CGC/MF 00.764.455/0001-83
Inscrição Est.: 253.356.563
REFRIGERANTES XERETA LTDA.
Rua Santa Terezinha, nº 551
Tietê/SP
CGC/MF 72.459.878/0001-09
Inscrição Est.: 252.162.676
RIO BRASIL BEBIDAS LTDA.
Av. Afonso Petschow, 1600
Rio Negro - PR
CGC/MF 03.312.526/0001-03
Inscrição Est.: 253.746.647
MAYOLA IND. COM. E SERVIÇOS LTDA.
Rua Garibaldi, 1352
Flores da Cunha - RS
CGC/MF 02.656.458/0001-29
Inscrição Est.: 253.746.663
FÁBRICA CYRILLA DE BEBIDAS LTDA.
Rua Marechal Deodoro, 50-Itarare
97045-000 - Santa Maria - RS
CGC/MF 95.591.657/0001-87
Inscrição Est.: 253.357.284
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: Nº 001/2000.
Cláusula Primeira - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.
TABELA DE PREÇOS
REFRIGERANTES
COM EMBALAGEM PLÁSTICA:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
2,00 LITROS |
0,90 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,50 LITROS |
0,80 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,00 LITRO |
0,70 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,69 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
350 ML |
0,48 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
250 ML |
0,42 |
COM EMBALAGEM DE VIDRO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
RETORNÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,35 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
300 ML |
0,32 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
290 ML |
0,50 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
200 ML |
0,30 |
COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
LATA DESCARTÁVEL |
COLA |
237 ML |
0,46 |
LATA DESCARTÁVEL |
COLA |
350 ML |
0,56 |
LATA DESCARTÁVEL |
OUTROS (*) |
237 ML |
0,44 |
LATA DESCARTÁVEL |
OUTROS (*) |
350 ML |
0,52 |
(*) Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva
Cláusula SEGUNDA - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRI-BUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPRO-MISSO Nº 001/2000.
Cláusula terceirA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula quARTa - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 15.03.2000, 30.05.2000 e 30.11.2000, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
Parágrafo único - A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários do presente Termo de Compromisso, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Cláusula QUINTA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2000, e vigência até 31 de dezembro de 2000.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 12 (doze) vias.
Florianópolis, 03 de janeiro de 2000.
Secretário de Estado da
Fazenda
Antônio Carlos Vieira
NAIPI - Indústria e
Comércio de Bebidas Ltda.
Marcelo Bassani
Proprietário
Mayola Ind. Com. e
Serviços Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Ind. e Com. de Bebidas Taguatinga S/A
Refrigerante Imperial S/A
Bebidas Fruki Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Refrigerantes Xereta Ltda.
Sérgio Benedito Brandalise
Procurador
Newage Bebidas e Alimentos
Ltda.
Emanuel Furtado Rebelo Filho
Procurador
Scopel Ind. de Bebidas
Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
RioBrasil Bebidas Ltda.
Marcelo Brasil da Silveira
Diretor Administrativo
Montecarlo Indústria de
Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador
Fábrica Cyrilla de
Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador