ASSUNTOS
DIVERSOS
BINGO TRADICIONAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Resolução nº 003/00 (Bol. INFORMARE nº 17-B/00), que regulamenta o credenciamento, a autorização, o controle, a fiscalização e a operação da modalidade lotérica bingo, tipo "Bingo Tradicional".
RESOLUÇÃO
CODESC/LOTESC Nº 010, de 21.07.00
(DOE de 28.07.00)
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 12 da Resolução CODESC/LOTESC nº 003/2000 e regulamenta a autorização, o controle e a fiscalização de rodadas especiais e/ou promocionais da modalidade lotérica bingo, tipo "Bingo Tradicional", no Estado de Santa Catarina.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC) E A LOTERIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LOTESC), com base na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC/LOTESC-SEF nº 1.487, de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 974, de 17 de fevereiro de 2000.
RESOLVEm:
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 12 da Resolução CODESC/LOTESC nº 003/2000 o seguinte parágrafo:
"Art. 12 - Do total arrecadado por partida, no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) deverá ser destinado para o pagamento dos prêmios e dos impostos e taxas incedentes.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - A demonstração do resultado ao final de cada rodada deverá permanecer exibida por um tempo mínimo de 30 (trinta) segundos no sistema de vídeo do estabelecimento".
Art. 2º - A entidade desportiva e/ou a administradora contratada que possuam autorização para operacionalização da modalidade lotérica bingo tipo "Bingo Tradicional", com base na Lei nº 11.348/2000 e na Resolução CODESC/LOTESC nº 003/2000, poderá realizar rodadas especiais e/ou promocionais mediante prévia autorização da CODESC/LOTESC, nos termos desta resolução.
Art. 3º - A autorização para realização de rodadas especiais e/ou promocionais deverá ser requerida à CODESC/LOTESC, com antecedência mínima de 2 dias, informando: o regulamento a ser adotado, valores, datas e horários de suas realizações.
Art. 4º - A entrega de prêmios, como "o acumulado", independen-temente de sua origem, deverá ser comprovada à codesc/lotesc até três dias após a rodada que o sorteou.
Art. 5º - Define-se para efeito desta resolução como rodadas especiais aquelas em que são distribuídos prêmios adicionais ao do produto do rateio, extraídos do extra-bingo, super-bingo, reserva ou de qualquer outra fonte.
§ 1º - Não poderão ser distribuídos prêmios adicionais ao produto do rateio em valores superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) por partida.
§ 2º - O painel de premiação deverá demonstrar o valor do rateio adotado pelo estabelecimento sendo que o prêmio adicional será anunciado pelo sistema de divulgação (áudio e vídeo).
§ 3º - No recibo de entrega do prêmio deverá constar destaca-damente o valor do rateio e do adicional ofertado.
Art. 6º - Serão autorizadas a realização de rodada(s) promocional(is), com distribuição de prêmios em uma única partida ou em até cinco rodadas desde que o valor máximo semanal não exceda o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único - Deverá ser recolhida à CODESC a tarifa de realização de promoções no valor correspondente a 10% (dez por cento) do total da premiação ofertada para emissão da autorização.
Art. 7º - Até cinco dias após a realização das rodadas especiais e das promoções deverão ser encaminhadas à CODESC/LOTESC os comprovantes de entrega dos prêmios com valores e identificação dos ganhadores, com nome completo, endereço e CIC.
Art. 8º - Não serão concedidas novas autorizações enquanto não forem apresentados os comprovantes de entrega dos prêmios das rodadas especiais e/ou da promoção anterior.
Art. 9º - Todo o material publicitário e de divulgação das rodadas especiais e/ou promocionais deverá ser aprovado pela CODESC/LOTESC e conter: as logomarcas do Governo do Estado de Santa Catarina, da CODESC e da LOTESC.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2000.
Florianópolis, 21 de julho de 2000.
Guilherme da Silva Grillo
Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto