ASSUNTOS
DIVERSOS
REGIÃO METROPOLITANA NORTE/NORDESTE CATARINENSE - CÂMARAS SETORIAIS - CRIAÇÃO
RESUMO: Ficam criadas as Câmaras Setoriais de Saúde, Cartografia, Segurança Pública, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ensino Superior.
RESOLUÇÃO Nº
003, de 08.03.00
(DOE de 28.04.00)
Cria câmaras setoriais na região metropolitana norte/nordeste de Santa Cataria e dá outras providências.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA NORTE/NORDESTE CATARINENSE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 14 cc. Art. 16 da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 1998, e segundo decisão unânime do Conselho de Desenvolvimento em sua 4ª e 5ª Reunião Ordinária, HOMOLOGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Câmaras Setoriais:
I - Câmara Setorial da Saúde;
II - Câmara Setorial de Cartografia;
III - Câmara Setorial de Segurança Pública;
IV - Câmara Setorial de Recursos Hídricos;
V - Câmara Setorial de Meio Ambiente;
VI - Câmara Setorial e Ensino Superior.
Parágrafo único - As câmaras setoriais, no exercício de suas funções legais e regimentais, deverão abordar com prioridade as questões relativas a, respectivamente:
I - carência regional de especialidades médicas e a produção de medicamentos a baixo custo, na Câmara Setorial da Saúde;
II - ausência de cadastros técnicos e de levantamentos aerofoto-gramétricos na Câmara Setorial de Cartografia;
III - adequação do efetivo policial e seu reaparelhamento e ainda a questão da implantação de novas unidades do corpo de bombeiros e da polícia ambiental, na Câmara Setorial de Segurança Pública;
IV - problemas que afetam as microbacias e a preservação de nascentes dos rios da região na Câmara Setorial de Recursos Hídricos;
V - destinação do lixo e o saneamento básico, na Câmara Setorial de Meio Ambiente;
VI - adequação dos currículos de segundo grau profissionalizante e terceiro grau às exigências da mão-de-obra regional e ao problema do transporte de alunos de uso superior, na Câmara Setorial do Ensino Superior.
Art. 2º - A formação das câmaras setoriais se dará por iniciativa dos conselheiros que, devidamente credenciados pela Presidência Conselho de Desenvolvimento, irão convidar técnicos e interessados nas questões ligadas ao ramo pertinente ao objeto de estudo da câmara setorial respectiva.
Art. 3º - Encerrada a composição da câmara setorial, a mesma deverá ser ratificada pela maioria simples do Conselho de Desenvolvimento para então ser convocada a exercer suas atividades na forma do Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência do Conselho de Desenvolvimento da Região Norte/Nordeste
Luiz Henrique da Silveira
Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana Norte/Nordeste
Catarinense